O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma (SC), ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes públicos do Município de Criciúma (SC) e particulares em face de contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de motorista de ambulância.
A contratação do serviço por dispensa de licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento na legislação que trata da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário para atender necessidade excepcional e temporária de interesse público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17.
Assim agindo, a Administração Municipal além de descumprir a legislação pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do contrato.
Além do prefeito Clésio Salvaro (PSDB) e outros envolvidos, o Secretário Municipal de Saúde Acélio Casagrande também tornou-se réu. O esquema fraudulento está relacionado a contratação de uma empresa fantasma para prestação de serviço à saúde com valores superfaturados. De acordo com a Promotora de Justiça do Ministério Público Caroline Cristine Eller, o procedimento acarretou um prejuízo de cerca de R$ 381.489,60 ao erário.
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma (SC), ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes públicos do Município de Criciúma (SC) e particulares em face de contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de motorista de ambulância.
A contratação do serviço por dispensa de licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento na legislação que trata da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário para atender necessidade excepcional e temporária de interesse público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17.
Assim agindo, a Administração Municipal além de descumprir a legislação pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do contrato.
Além do prefeito Clésio Salvaro (PSDB) e outros envolvidos, o Secretário Municipal de Saúde Acélio Casagrande também tornou-se réu. O esquema fraudulento está relacionado a contratação de uma empresa fantasma para prestação de serviço à saúde com valores superfaturados. De acordo com a Promotora de Justiça do Ministério Público Caroline Cristine Eller, o procedimento acarretou um prejuízo de cerca de R$ 381.489,60 ao erário.
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