Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.
Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).
As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.
Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.
Onde fica Corrente? A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:
5 mil luvas tamanho P 5 mil luvas tamanho M 12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95) De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.
Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.
“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão. Recursos negados dos réus A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.
Os outros réus envolvidos no processo são:
Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí Distrito Federal Município de Corrente, no Piauí Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.
Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.
Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).
As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.
Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.
Onde fica Corrente?
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:
5 mil luvas tamanho P
5 mil luvas tamanho M
12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95)
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.
Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.
“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
Recursos negados dos réus
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.
Os outros réus envolvidos no processo são:
Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí
Distrito Federal
Município de Corrente, no Piauí
Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.
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