Blog Details

  • Home
  • Laudo aponta que substância usada para matar mãe e filho foi colocada em doces em pote, diz perícia

Segundo Polícia Técnico-Científica, substância não alterou sabor e não tinha cheiro. Substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

O laudo da Polícia Técnico-Científica apontou que a substância usada para matar mãe e filho, Luzia Tereza Alves e Leonardo Pereira Alves, foi colocada em doces de pote, em Goiânia. Segundo a perícia, a substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

A Polícia Técnico-Científica disse ainda que ao todo, dois doces de pote estavam com a substância que é considerada um veneno ‘potente’ e que foi colocado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser visualizada.

A perita criminal Mayara Cardoso informou nesta quarta-feira (27), que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas.

O nome da substância não foi divulgado. Ao todo, foram analisadas quatro amostras de bolo, das quais duas estavam contaminadas. Também foram analisas colheres, sucos e outros itens encontrados no local. A substância não foi encontrada no suco do café da manhã da família.

Segundo a Polícia Civil, a advogada Amanda Partata está presa suspeita de matar os dois após não aceitar o fim do relacionamento com o filho de uma das vítimas.

Desabafo

O médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex da advogada e filho de uma das vítimas, se pronunciou sobre o caso pela primeira vez na tarde de terça-feira (26), após prestar depoimento à polícia. Ao lamentar a morte do pai e da avó, ele disse nunca ter imaginado algo que justificasse “tamanha brutalidade”.

“A gente nunca imaginava qualquer coisa que justificasse tamanha brutalidade. E a gente tá vivendo nosso luto. Tem sido muito difícil”, desabafou o médico.
O médico, a irmã Maria Paula e a mãe dele, Elaine, prestaram depoimento na manhã desta terça-feira (26). Os depoimentos começaram por volta das 10h e foram até 13h50.

Prisão
A suspeita foi presa temporariamente na noite de quarta (20) e passou pela audiência na quinta (21). À polícia e durante a chegada na delegacia, Amanda negou a autoria do crime. A Justiça negou o pedido de liberdade feito pelos advogados.

No dia 21, a polícia deu uma coletiva de imprensa dando explicações sobre o caso. Na ocasião, o delegado Carlos Alfama, responsável pelas investigações, disse que, mesmo que a perícia não consiga identificar a substância usada, o caso seguirá sendo considerado envenenamento.

“Não foi intoxicação alimentar, isso a perícia facilmente já detectou. Não foi infecção bacteriana. Qual a outra possibilidade? O perito apontou: a morte foi por envenenamento”, explicou o delegado.

Relembre o caso
Conforme a Polícia Civil, na manhã de 17 de dezembro, Amanda Partata foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e até bolos de pote de uma famosa doceria de Goiânia.

Estavam na casa: Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado; Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado; e o marido de Luzia. Destes, apenas o último familiar não tomou o café da manhã. Uma foto mostrou Amanda na mesa do café da manhã perto das quitandas, doces e suco, que estaria envenenado, segundo a polícia.

Nota da defesa de Amanda na íntegra
Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.

Leave Comment