Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei que pagava ‘salário-esposa’ a servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. O benefício mensal era voltado aos homens casados ou em união estável, há no mínimo cinco anos, com mulheres que não exerciam atividade remunerada.
O ex-procurador-geral da República Augusto Aras contestou o ‘salário-esposa’ em junho de 2022, quando ainda exercia a função. O ministro do STF Kassio Nunes Marques é o relator do caso, que foi julgado na última semana. O tribunal, por unanimidade, decidiu anular a lei na segunda-feira (1º).
De acordo com o documento do voto do relator, obtido pelo g1, o ‘salário-esposa’ se baseia apenas no estado civil do servidor. Por este motivo, fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade.
Segundo o ministro, um benefício diferenciado ao servidor municipal só é justificado diante de critérios voltados ao interesse público. Além disso, a bonificação deve estar vinculada ao desempenho funcional do beneficiado.
“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ […] consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, afirmou o relator, no documento. Sendo assim, o STF derrubou a continuidade do ‘salário-esposa’ em São Vicente, baseado na Constituição Federal de 1988 — mesmo que a lei tenha sido implantada antes, em 1978. Os pagamentos anteriores ao julgamento, entretanto, não precisarão ser ressarcidos à prefeitura.
Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei que pagava ‘salário-esposa’ a servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. O benefício mensal era voltado aos homens casados ou em união estável, há no mínimo cinco anos, com mulheres que não exerciam atividade remunerada.
O ex-procurador-geral da República Augusto Aras contestou o ‘salário-esposa’ em junho de 2022, quando ainda exercia a função. O ministro do STF Kassio Nunes Marques é o relator do caso, que foi julgado na última semana. O tribunal, por unanimidade, decidiu anular a lei na segunda-feira (1º).
De acordo com o documento do voto do relator, obtido pelo g1, o ‘salário-esposa’ se baseia apenas no estado civil do servidor. Por este motivo, fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade.
Segundo o ministro, um benefício diferenciado ao servidor municipal só é justificado diante de critérios voltados ao interesse público. Além disso, a bonificação deve estar vinculada ao desempenho funcional do beneficiado.
“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ […] consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, afirmou o relator, no documento.
Sendo assim, o STF derrubou a continuidade do ‘salário-esposa’ em São Vicente, baseado na Constituição Federal de 1988 — mesmo que a lei tenha sido implantada antes, em 1978. Os pagamentos anteriores ao julgamento, entretanto, não precisarão ser ressarcidos à prefeitura.
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