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3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - ESTADO DE SÃO PAULO 841 confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Trata-se de agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Ministério Público do Trabalho opina pelo não provimento do agravo de instrumento. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao r
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Processo Nº AIRR-0011058-23.2017.5.03.0025 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Agravante BANCO RURAL S A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJU
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1355 Entretanto, o trecho do acórdão impugnado no recurso de revista recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de não apresenta tese da Corte regional quanto à aplicação do art. 149 impugnação (AgR-E-ED-RR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator da CLT na definição do marco inicial do prazo prescricional da Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1644 o entendimento de que não cumpre a exigência legal a simples Corte Regional. reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou indicação precisa A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-ED-RR - 1458- integral do acórdão recorrido, sem delimitação ou identificação, de 45.2012.5.04.0018, Relat
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1704 análise do mérito recursal, decorrente da ausência de 53.2017.5.23.0041, 1.ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos transcendência do Recurso de Revista, em quaisquer dos Scheuermann, DEJT 16/03 /2018; AIRR - 20299-27.2013.5.04.0124, indicadores: político, jurídico, econômico ou social, na forma do art. 2.ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 896-A, caput e
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1706 O Regional negou seguimento ao Recurso de Revista, sob os não foram observados os requisitos processuais previstos no art. seguintes fundamentos: 896, § 1.º-A e incisos, da CLT. Não se trata de questão nova nesta Corte Superior, e a decisão recorrida está em consonância com a PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS jurisprudência pacífica do TST, independentemente das questões Respon
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho 175 Regional, revela que os apelos realmente não preencheram os ‘RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § assentado na decisão ora agravada. 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO Assim, abstenho-me de analisar a transcendência da causa, DO A
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 544 À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos A teor do art. 896, § 1º-A,I, da CLT, é exigência legal a indicação do Processuais /Nulidade / Cerceamento de Defesa trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento .Da leitura das razões recursais, observa-se que não houve da matéria devolvida à apreciação do Tribunal
3370/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3871 LTDA. e agravado VICENTE CARLOS DOS SANTOS DA PAIXÃO. Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR 2- Trata-se de agravo de instrumento interposto à decisão que - 1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora denegou seguimento ao recurso de revista pelos fundamentos a Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR seguir transcr
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 19529 Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/08/2021 - temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/09/2021 - id. 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre 5cb65cd). a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica Regular a representação processu