16 encontrados para: 2008.61.00.016867-1 - dia: 26/04/2025
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RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Juiz Federal Convocado Batista Gonçalves Caixa Economica Federal - CEF TADAMITSU NUKUI e outro EURIPEDES BENTO (= ou > de 60 anos) CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES e outro DESPACHO Fl. 85 verso. Homologo o pedido de desistência do recurso, formulado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 501, do CPC, combinado com o artigo 33, VI, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem os au
0012548-66.2003.403.6100 (2003.61.00.012548-0) - BEG - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A(SP318460 - RENATO VINICIUS CALDAS E SP182314 - JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI) X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 18/2004 fica o beneficiário intimado para retirada do alvará expedido. O prazo de validade é de 60(sessenta) dias. 0028827-59.2005.403.6100 (2005.61.00.028827-4) - KAPALUA RESTAURANTES LTDA(SP123249 DANIELLE ANNIE CAMBAUVA E SP129931 - MAURICIO OZI) X INSTITUTO NACI
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00063 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016867-04.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.016867-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS LUIZ YUCEI KAWAKAMI GUILHERME DE CARVALHO e outro Caixa Economica Federal - CEF NAILA AKAMA HAZIME e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Luiz Yucei Kawakami, em ação aforada em face da Caixa Econômica Federal - CEF, inconformado com a sentença que julgou extint
por ele utilizados são verbas públicas. Os contratos de mútuo, nos termos da Lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro da Habitação para aquisição da casa própria, construção ou venda de unidades habitacionais, através de financiamento imobiliário, são típicos contratos de adesão de longa duração, com cláusulas padrão, sujeitos aos critérios legais em vigor à época de sua assinatura, em que não há lugar para a autonomia da vontade na definição do conteúdo, resta
executar. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0011174-73.2007.403.6100 (2007.61.00.011174-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X RELUXCAR S/A LOCADORA DE VEICULOS Diante da certidão de fl. 160, aguarde-se a manifestação da parte autora em arquivo sobrestado na secretaria. Int. 0016867-04.2008.403.6100 (2008.61.00.016867-1) - LUIZ YUCEI KAWAKAMI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Manifeste-se a par
conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e não há de se cogitar de lacunas na motivação pela falta de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. A propósito, já decidiu o C. STJ: "Esta Egrégia Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão". (STJ, EDRE
conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e não há de se cogitar de lacunas na motivação pela falta de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. A propósito, já decidiu o C. STJ: "Esta Egrégia Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão". (STJ, EDRE
0087002-03.1992.403.6100 (92.0087002-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 068361040.1991.403.6100 (91.0683610-0)) PHILIPP ANTON GUNTHER SCHENK(SP316680 - CHRISTIAN TARIK PRINTES) X EDITH SCHENK X REYNALDO MOUTA X ANGELA CARMELIA STECCA X HENRIETTE ABRAMIDES BUCARETCHI(SP066901 - JOSUE DE OLIVEIRA RIOS E SP113345 - DULCE SOARES PONTES LIMA E SP124443 - FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do integral cumprimento da obrigação, por parte da ré. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0011625-84.1996.403.6100 (96.0011625-3) - CLEUSA APARECIDA DE CASSIA LIMA BUENO X CLEUSA PEREIRA DA SILVA PELISSARO X CLEONICE MARIA HONORIO BOROSKI X CLEIZE FRANCA LOPES X CYRO CARDOSO DOS CAMPOS JR X CRISTINA RENATA FRANCA X DENISE APARECIDA MAGNONI VICTORIA X EDNA MARIA FERREIRA DE SOUZA X ELIAQUIM SEABRA DE LIRA X ELIENAI OLIVEIRA DA CUNHA(SP115
dias. Após, conclusos. 0002112-77.2005.403.6100 (2005.61.00.002112-9) - ADRIANA MARIA ALVES(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E SP228323 - CARLOS HENRIQUE CHAVES BRUNO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183001 - AGNELO QUEIROZ RIBEIRO E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE) Nos termos da Portaria 14/2004, fica o interessado intimado de que os autos permanecerão à sua disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias e que, na ausência da manifestação, retornarão ao arquivo. Int. 0010