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Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 2071558-76.2015.8.26.0000 2071576-97.2015.8.26.0000 2071580-37.2015.8.26.0000 2071587-29.2015.8.26.0000 2071601-13.2015.8.26.0000 2071603-80.2015.8.26.0000 2071617-64.2015.8.26.0000 2071630-63.2015.8.26.0000 2071634-03.2015.8.26.0000 2071643-62.2015.8.26.0000 2071651-39.2015.8.26.0000 2071657-46.2015.8.26.0000 2071666-08.2015.8.26.0000 2071686-96.2015.8.26.0000 2071713-79.2015.8.26.0000 2071745-84.2015.8.26.0000 2071755-31.2015.8.26.0000 207
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 111 CLARICINDADE DE JESUS PROENÇA e outros; Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP); Advogada: Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça (OAB: 217741/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; 2072440-38.2015.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos term
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1048 19/05/2010) Em síntese, a jurisprudência cristalizou entendimento no sentido da possibilidade de cumulação dos juros remuneratórios com os moratórios, como também com a correção monetária. Liquidação do débito Não há necessidade de prévia liquidação por artigos ou arbitramento, uma vez que a espécie desafia a real