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RIBEIRãO PRETO, 8 de abril de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000042-39.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: JARDIM RODRIGUES SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME, BRUNNO JARDIM RODRIGUES D ES PACHO Intime-se a CEF para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça sobre a não localização de bens penhoráveis. Prazo de 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 8 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000329-36.2017.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: SIDERURGICA SAO JOAQUIM SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO SATIN - SP94832 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Vistos. Id 910627: Mantenho a decisão de fls. 47 pelos fundamentos já esposados na referida decisão. Aguarde-se a peça defensiva da ré. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de agosto de 2017. PROCEDIM
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000329-36.2017.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: SIDERURGICA SAO JOAQUIM SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO SATIN - SP94832 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Vistos. Id 910627: Mantenho a decisão de fls. 47 pelos fundamentos já esposados na referida decisão. Aguarde-se a peça defensiva da ré. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de agosto de 2017. PROCEDIM
DESPACHO Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 3 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002716-46.2016.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MARIA MADALENA MENDONCA ARAGAO Advogado do(a) AUTOR: MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO - SP229137 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Segundo se constata, a parte autora foi intimada para retirar os autos físicos em Secretaria e providenciar a dig
ATO OR D IN ATÓR IO De ofício: agendada audiência de tentativa de conciliação junto ao CECON para o dia 03 de outubro de 2018, às 15:30 horas. RIBEIRãO PRETO, 30 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000484-39.2017.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: AUTO POSTO SALDANHA MARINHO LTDA, FERNANDO DE PAULA E SILVA, ANA RITA SALOMAO DE PAULA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053 Advogado do(a) AUTOR: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053
Advogados do(a) RÉU: JEAN DE CASTRO FELIPPINI - SP280299, GUSTAVO ELIAS DE BARROS - SP217450-A D E S PA C H O Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Intimem-se as partes para que procedam à conferência dos documentos inseridos, indicando a este Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidade, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente (artigo 4º, letra "b", da Resolução PRES nº 142/2017). Intime(m)-se. RIBEIRãO PRETO, 12 de nove
Auto Posto Saldanha Marinho Ltda e outros dois autores ajuizaram a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal – CEF, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em que pese tenham os autores trazido aos autos declarações de pobreza, tal benefício não reúne condições de ser, agora, deferido. Ao contrário daquilo que alhures é asseverado, a declaração de pobreza trazida pelas partes é documento com presunção de veracidade meramente relativa, que precisa
Auto Posto Saldanha Marinho Ltda e outros dois autores ajuizaram a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal – CEF, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em que pese tenham os autores trazido aos autos declarações de pobreza, tal benefício não reúne condições de ser, agora, deferido. Ao contrário daquilo que alhures é asseverado, a declaração de pobreza trazida pelas partes é documento com presunção de veracidade meramente relativa, que precisa