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1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 365 "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do abstraia diferenças de horas extras do confronto dos controles exercício da sobrejornada cabe ao empregado (art. 818, CLT c/c de ponto com os recibos, vez que cabe à parte o ônus de art. 333, I, CPC). Não se desvencilhando satisfatoriamente de demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao tal encarg
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 535 com seu maior aperfeiçoamento técnico e lógico. O apelo está apreciada a matéria neste processo, não podendo a instância sujeito aos requisitos contidos nos princípios gerais dos recursos revisora pronunciar-se sobre ela, o que configuraria supressão de (art. 893, nota 1), quanto a sua precisão legal, sucumbência, instância e ofensa ao devido processo legal
1750/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015 440 supletivamente ao processo do trabalho, consoante permissivo do disposições dos artigos 407 e 412, §1º do CPC, aplicado artigo 769 da CLT. (precedente jurisprudencial TRT 23ª R. - RO supletivamente ao processo do trabalho, consoante permissivo do 01241.2002.031.23.00-9 - Rel. Juiz Edson Bueno - DJMT artigo 769 da CLT. (precedente jurisprudencial TRT 23ª R. - RO
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o 396 Osmair Couto - DJMT 30.08.2002) pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, demonstrar a existência de diferenças a seu favor, sob pena de ver indeferida sua pretensão." (TRT 23ª Região, RO 514/93, Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP 0202/93, DJ/MT 28.05.93) "HORAS EXTRAORDI
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região parcialmente conhecido. (TRT 23ª Região, RO n.º 2762/2000, Ac. TP n.º 103/2001, Relator Juiz Bruno Weiler, DJMT 19.02.2001). Não interpondo embargos à execução para ver apreciadas as matérias ora devolvidas, deixou precluir a oportunidade de ver apreciada a matéria neste processo, não podendo a instância revisora pronunciar-se sobre ela, o que configuraria supressã
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 526 até para o seu recebimento pelo Juízo recorrido ou simples menoscabo ao princípio da devolutibilidade, espelhando a expensão conhecimento prefacial pelo Juízo a quo. A interposição "por de inéditas alegações, o que se diz, ainda que tempestiva a sua simples petição" (CLT, art. 899) significa não haver necessidade de interposição, observado o quantum mín
ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 ORRENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A HIPOTESE DOS AUTOS REVELA NAO SE PODER ATRIBUIR AO JUIZO DA CAUSA A DEMOR A NA MARCHA PROCESSUAL DO FEITO, VEZ QUE HOUVE A NECESSIDADE DE E XPEDICAO DE CARTA PRECATORIA QUE DEMANDA RAZOAVEL PRAZO PARA O SE U CUMPRIMENTO. ADEMAIS, PELO QUE SE DENOTA DA MOVIMENTACAO PROCES SUAL E NAS INFORMACOES PRESTADAS, NAO HOUVE "
1678/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2015 512 23ª R. - RO 01241.2002.031.23.00-9 - Rel. Juiz Edson Bueno - serão produzidas provas orais, ficando as partes advertidas DJMT 10.10.2003). expressamente que deverão comparecer pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas CUIABA, Quinta-feira, 05 de Março de 2015. confessas quanto à matéria fática aventada pela contraparte, nos
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 282 Desta forma, diante do conjunto probatório dos autos, tem-se que restaram inadimplidas as horas extras apuradas na petição ID 2046173, razão pela qual condena-se a empresa Ré ao "HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – Desde que acatados os pagamento das diferenças de horas extraordinárias apontadas na horários constantes dos cartões ponto e o respectivo pagamento
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1128 do dano, da culpa ou da intenção maléfica do obreiro é ônus que recai sobre o empregador, à exegese dos art. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Com base nesses parâmetros legais, depreende-se que o CONCLUSÃO: desconto salarial realizado ao término do vínculo empregatício não se revestiu de legalidade." (TRT 23ª R., RO 00191.2008.036.23.000. Rel.: Des. Edson Bueno