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2040/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 439 preenchidos os requisitos previstos no § 3º do art. 71 da CLT, desde "21227525 - DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. que previamente autorizada pela autoridade competente ou PENSÃO MENSAL. Foi reconhecido pela perita que o Autor é mediante convenção ou acordo coletivo, na vigência da portaria portador de perda auditiva de caráter irreversível. A nosso ver,
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 228 Por meramente protelatórios, acarretando manifestação CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO desnecessária do Poder Judiciário, aplico a multa de 1% sobre o Juiz Convocado-Relator valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Propõe-se seja a multa revertida ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, na forma do art. 1º Decreto Estadual n.
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 64 contradição a sanar, pelo que rejeito os embargos. Por meramente protelatórios, acarretando manifestação desnecessária do Poder Judiciário, aplico a multa de 1% sobre o CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Propõe-se seja a multa revertida ao Fundo Estadual de Saúde de Juiz Convocado-Redator Designa
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 termos do provimento parcial dado ao recurso do primeiro réu, o 51 Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen. que também consta bem claro no dispositivo do acórdão. Assim sendo, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a sanar, pelo que rejeito os embargos. Por meramente protelatórios, acarretando manifestação desnecessária do Poder Jud
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 231 Procurador-Geral da República, sendo que o julgamento se forma do art. 1º Decreto Estadual n. 524, de 23/03/2020, publ. encontra suspenso. Assim, o dispositivo legal mantém-se íntegro DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao Coronavírus). perante o ordenamento jurídico vigente. Intimem-se. Inexistindo omissão, rejeito os embargos. Participaram do julgamento
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 83 mensalmente pelo autor, que embora tivesse sua CTPS anotada com remuneração equivalente ao o valor de R$1.162,33 (hum mil cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), alegou que também era remunerado por comissões, as quais não eram contabilizadas. Nesse tocante, é do autor o ônus da prova relativo à percepção de contraprestação salarial extrafolh
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 82 demais foram julgados improcedentes os pedidos formulados na Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e o Juiz do inicial, em face da quitação plena de seus contratos de trabalho, nos Trabalho Convocado Carlos Alberto Pereira de Castro. Presente a termos do provimento parcial dado ao recurso do primeiro réu, o Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 71 demais foram julgados improcedentes os pedidos formulados na Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e o Juiz do inicial, em face da quitação plena de seus contratos de trabalho, nos Trabalho Convocado Carlos Alberto Pereira de Castro. Presente a termos do provimento parcial dado ao recurso do primeiro réu, o Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 48 pedidos da peça inaugural quanto a estes. Por maioria, vencida parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RÉ. Custas no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), sobre o valor da causa, pelos autores, de cujo recolhimento estão isentos. (Subli
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 68 VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON LEOPOLDO DA SILVEIRA e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ, julgando improcedentes os pedidos da peça inaugural quanto a estes. Por maioria, vencida parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RÉ. Custas no importe de R$