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2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 284 pela área técnica após estudos e averiguações do contrato, TST é claro quando afirma que a responsabilidade subsidiária do apontando indícios de irregularidades na prestação do serviço de tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da limpeza urbana realizado pela 1ª Reclamada. condenação. Extrai-se deste documento que as irregularidades c
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Extrai-se deste documento que as irregularidades constatadas pelo 313 Nego provimento. TCE ES, inclusive as que levaram à rescisão unilateral do contrato, não estão relacionadas com as obrigações trabalhistas da Primeira Reclamada. A irregularidades estavam relacionadas com o descumprimento do contrato administrativo. Aliás, a Instrução Normativa do TCE ES já ate
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 255 prestadora. prestou serviços para a contratante. O CD apresentado em audiência contém cópia da Instrução Técnica Por fim, assento que a responsabilidade subsidiária, uma vez nº 00680/2016-3 do Tribunal de Contas deste Estado confeccionada declarada, é integral e substitutiva. O item VI da Súmula n.º 331 do pela área técnica após estudos e averiguaçõ
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Itapemirim. 16121914300811200 SOCIA INDIVIDUAL - Manifestação Manifestação Manifestação da SUBST COM Substabelecimento 16080813524363300 Documento Diverso 000007418826 EMPRESA TCD 16121615203957600 INDICAÇÃO Manifestação Primeira Reclamada 2430 000006136862 16080813512333400 Manifestação 000007407854 ENDEREÇO 16121517102567900 Notificação devo
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 226 reclamado e sua consequente responsabilidade pelo pagamento A fiscalização e acompanhamento por parte da tomadora de das verbas deferidas. Quanto às verbas rescisórias, não há como serviços devem ser efetivos durante toda a prestação de serviços, haver limitação porque todas as parcelas tiveram seu direito envolvendo providências com vistas a inibir a ili
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 STF, pois o pleno desta Corte apreciou a matéria referente à 303 como a verificação do atendimento a legislação envolvida". aplicabilidade do art. 71 da Lei n.º 8.666/93 no julgamento do processo n.º 0809.2007.008.17.00-4, em 11.3.2009, assentando o O Segundo Réu deixou de pagar as faturas à 1ª Reclamada em entendimento de que referida norma, embora não padeç
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 274 omissão, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, entende-se que houve negligência em não controlar a forma como não viesse a gerar essa responsabilidade. estava sendo executada a atividade pela empresa terceirizada. Contrário ao que se alega, é atribuição da fiscalização do contrato Doutro norte, não há falar em ofensa à Súmula Vincul
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 245 os Ministros da Corte Suprema entenderam que a mera Aliás, a Instrução Normativa do TCE ES já atestava que o Município inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração não exercia a fiscalização do contrato. Basta ver no referido Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos. documento (Id n.º efbc5e4 pág 4) a auditora de co
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 322 necessário esclarecer, outrossim, que o art. 71 da Lei n.º 8.666/93 que inclui as decorrentes da rescisão do contrato de trabalho não desobriga o tomador de serviços da responsabilidade quando esta ocorre ainda na vigência do contrato administrativo subsidiária, uma vez que apenas atribui responsabilidades primárias celebrado entre a Primeira e o Segundo Réu
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 216 não estão relacionadas com as obrigações trabalhistas da Primeira Acentuo que esse entendimento está em consonância com a ADC Reclamada. A irregularidades estavam relacionadas com o n° 16, julgada procedente em 24.11.2010 no Excelso STF, tendo em descumprimento do contrato administrativo. vista que, no mérito dessa ação declaratória de constitucionalidade,