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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 Acrescenta que, na qualidade de contribuinte de direito substituída, tem a titularidade do direito atinente ao tributo retido e recolhido pelo substituto, nos termos da Lei Complementar nº 87/1996 e do artigo 42 do decreto retrocitado. NR.PROCESSO: 0340335.23.2011.8.09.0051 Diz que a gasolina foi incluída no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 4.852
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 157 DO FEITO, MORMENTE PARA QUE HAJA A CITAÇÃO DAS PARTES RÉS, ORA APELANTES, POSSIBILITANDO-LHES A INTEGRAÇÃO À LIDE E REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 157 DO FEITO, MORMENTE PARA QUE HAJA A CITAÇÃO DAS PARTES RÉS, ORA APELANTES, POSSIBILITANDO-LHES A INTEGRAÇÃO À LIDE E REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA
Edição nº 132/2011 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo R
No. ORIG. : 00454225220034036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 40, LEI 6.830/80. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR MANDADO COLETIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DOS AUTOS EM ARQUIVO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. - É pacífico o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça de que a contagem do prazo prescricional inicia-se após um ano da suspensão da execução fis
No. ORIG. : 00454225220034036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 40, LEI 6.830/80. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR MANDADO COLETIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DOS AUTOS EM ARQUIVO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. - É pacífico o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça de que a contagem do prazo prescricional inicia-se após um ano da suspensão da execução fis
Precedentes: REsp 1.071.891/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30/11/2010; REsp 1.245.063/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/11/2011; AgRg no REsp 1.259.745/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/8/2013; REsp 1.461.382/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/10/2014. 2. No caso concreto, observa-se que com os embargos de declaração opostos na origem, a parte poderia, como o fez, suscitar a aplicação do artigo 462
QUANTUM DEBEATUR A SER FIXADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pleiteia o agravante, ADRIANO AUGUSTO VARANDAS, que conste explicitamente do corpo do julgado o exato montante (percentual) da verba de suplementação sobre o qual não deverá incidir o imposto de renda. 2. A r. decisão monocrática ora agravada decidiu que a apuração do quantum a ser restituído pela parte autora por conta do indébito deverá ser apurada em fase de liquidação do título executivo jud
D E C I S ÃO Trata-se de Embargos à Execução propostos por BUCAL HELP ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SAÚDE LTDA., nos autos de execução fiscal promovida por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. A r. sentença, integrada pela decisão dos aclaratórios, julgou procedente os presentes embargos, extinguindo processo com resolução de mérito, para o fim de anular o lançamento do débito em cobrança, reconhecendo a inexigibilidade do tributo cobrado, por ofensa à estrita legalid
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.” DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 0039661-57.2010.815.2001. Agravante: José Alves dos Santos Júnior. Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira (OA