5.892 encontrados para: alexandre domingues gradim - dia: 19/05/2025
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vincendos. O fisco federal, após análise da compensação efetivada pelo contribuinte/autor, inclusive com a participação do mesmo via PA, acima identificado, considerou indevida e glosou o encontro de contas efetivado e, em decorrência, constituiu o crédito fiscal em desfavor da parte autora. Da análise do procedimento administrativo em questão (fls. 220 - vol. 1, mídia), verifica-se que a autora fora intimada, administrativamente, a esclarecer a origem do crédito utilizado para compe
Trata-se de ação ajuizada por TERESINHA APARECIDA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual objetiva, dentre outros pedidos, a concessão do medicamento Soliris (eculizumab).O pedido de antecipação de tutela foi parcialmente deferido (fls. 161/167).A União interpôs agravo de instrumento, cujo seguimento foi negado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 03ª Região (fls. 332/341).Às fls. 539/540, a autora informou que a ré deixou de cumprir os termos da decisão que deferiu o fo
Interposta a apelação nos termos do art. 1012, 1º, III, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas, remetam os autos ao E. TRF. da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 1201185-60.1994.403.6112 (94.1201185-7) - RODOMAQ CONSTR COM IMP E EXPORTACAO(SP100060 - ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO E SP065619 - MARIA CONCEICÃO DA HORA GONCALVES COELHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNAND
de crédito de natureza não tributária com base nas regras do CTN (STJ: AgRg no AREsp 300.057, e AgRg no Ag 1418126/MG), certo é que a sucessão empresarial também possui previsão no artigo 1.116 do Código Civil, e a responsabilidade pelos créditos anteriores à sucessão, no artigo 1.146 do mesmo diploma legal. Precedentes (STJ - AGRESP 1.407.182; TRF3 - AG 00023221220164030000; TRF5 - AC 00000032720134058308). 6. Considerando todas as condições narradas na sentença e não impugnadas
de crédito de natureza não tributária com base nas regras do CTN (STJ: AgRg no AREsp 300.057, e AgRg no Ag 1418126/MG), certo é que a sucessão empresarial também possui previsão no artigo 1.116 do Código Civil, e a responsabilidade pelos créditos anteriores à sucessão, no artigo 1.146 do mesmo diploma legal. Precedentes (STJ - AGRESP 1.407.182; TRF3 - AG 00023221220164030000; TRF5 - AC 00000032720134058308). 6. Considerando todas as condições narradas na sentença e não impugnadas
presente ação somente foi proposta em 03/02/2016, ou seja, depois de transcorrido mais de 25 anos do reinício da contagem do prazo prescricional quinquenal.Registro, que não se desconhece o fato de que a citação válida em processo extinto sem resolução do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, a teor do disposto no artigo 240, caput e 1º, do CPC, voltando a correr com o último ato do processo (artigo 202, parágrafo único, CC/2002). Entretanto, a ação executiva (n
o pagamento do prêmio de escoamento de produto almejado. 5. Como bem expôs a magistrada a quo, o equivoco da CONAB quanto à quantidade de milho adquirida pelo demandante através da CAL nº 12014353029-9 não tem relevância para o deslinde da questão em debate, posto que tal informação não fora sequer utilizada como fundamento do ato administrativo que reconheceu a inadimplência do autor, mas tão-somente para calcular o montante do prêmio a ser restituído por ele, não havendo qualqu
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de garantir o direito da impetrante ao recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, bem como seja assegurada a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos últimos 5 (cinco) anos, com débitos próprios de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. A impetrante juntou com a inicial documentos (fls. 25/44).Informações da autoridade coatora às fl
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de garantir o direito da impetrante ao recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, bem como seja assegurada a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos últimos 5 (cinco) anos, com débitos próprios de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. A impetrante juntou com a inicial documentos (fls. 25/44).Informações da autoridade coatora às fl
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUMSustenta o INSS a impossibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum após o advento da Lei n.º 9.711, de 28/11/1998. Sem razão o INSS, uma vez que a revogação expressa do art. 57, 5º da Lei n.º 8.213/91, prevista na MP nº 1.663/98 não logrou aprovação quando de sua conversão na Lei n.º 9.711/98, o que reforça a possiblidade de conversão, inclusive em períodos posteriores a 28 de maio de 1998. Não há que se falar em revogaç