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1660/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 2740 Infrutíferas as propostas de conciliação. MÉRITO. É o relatório. O abono pago ao reclamante, no valor de R$ 250,00 a partir de 19.08.2009 (período imprescrito), com fulcro na Lei Municipal 2.556/09, na quantia de R$ 270,00 a partir de 01.01.2010, com base na Lei Municipal 2.595/09, no valor de R$ 285,00 a partir de 01.01.2011, com base na Lei Municipal 2.658/
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 1702 MÉRITO. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. O abono pago à reclamante, na quantia de R$ 270,00 a partir de 10.02.2010 (período imprescrito), com base na Lei Municipal Razões finais remissivas. 2.595/09, no valor de R$ 285,00 a partir de 01.01.2011, com base na Lei Municipal 2.658/10, no importe de R$ 315,00 a partir de 01.01.2012, co
1765/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1303 declarando-se prescrita a ação quanto aos eventuais direitos havidos antes de 08.12.2009, tomando-se por extinto, com O demandado contestou a ação. resolução de mérito, o processo, neste particular, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Na Audiência Una as partes declararam que não pretendiam produzir prova testemunhal. Pontue-se que, em relação aos reflexos d
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30592 Relatório Fundamentação Trata-se de recurso ordinário da reclamada (ID f8f8fbc), em face da r. sentença (ID 0d80dc5) que julgou procedente, em parte, a ação. VOTO A reclamada, em síntese, busca o afastamento da integração do abono e as consequentes diferenças de horas extras, adicional por Conheço do recurso ordinário interposto, porque presentes os tem
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 22350 "Outrossim, observo que o abono foi pago à reclamante da seguinte maneira: no importe de R$ 315,00, a partir de 01.01.2012, com base na Lei Municipal 2.704/11, Lei Municipal 2.754/2013, Lei Municipal 2.813/2013 e no importe de R$ 300,00 a partir de 01.5.2014 com Irreparável o julgado. base na Lei Municipal 2.834/2014. A reclamante foi admitida aos quadros da Munici
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 3168 salarial. Sustentou fazer jus à dobra das férias, acrescidas do -se prescrita a ação quanto aos eventuais direitos havidos terço constitucional, requerendo assim a procedência dos antes de 05.08.2009, tomando-se por extinto, com resolução de pedidos elencados nos itens “a” a “d” da exordial. Requereu mérito, o processo, neste particular, nos termos
1655/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 Município contrata servidores através do regime jurídico 2685 viagens e abonos pagos pelo empregador". celetista, este deve respeitar plenamente todas as normas trabalhistas existentes, editadas exclusivamente pela União Federal, nos termos do art. 22, inciso I, da Carta Magna. Desta maneira, está o Município adstrito à legislação e aos princípios do Direito do Tr
1765/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1285 Federal, nos termos do art. 22, inciso I, da Carta Magna. Desta maneira, está o Município adstrito à legislação e aos princípios do Direito do Trabalho, sendo-lhe vedado selecionar as normas Razões finais remissivas. celetistas que pretende observar ou mesmo legislar de forma paralela, uma vez que somente a União, repita-se, possui competência para legislar sobr
1763/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015 1135 incide igualmente a prescrição quinquenal, pois, como verba acessória, sujeita-se à prescrição no mesmo prazo da verba Na Audiência Una as partes declararam que não pretendiam principal (Súmula 206 do C. TST). produzir prova testemunhal. MÉRITO. Sem outras provas a produzir, foi determinado o encerramento da instrução processual. Em primeiro plano, deve se
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 Razões finais remissivas. 3173 Em primeiro plano, deverá a Municipalidade ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Infrutíferas as propostas de conciliação. Note-se que o demandado deveria ter contestado a ação no prazo de 30 dias, contados de sua notificação, ocorrida em 18.08.2014 (ID 25b3795), e que apresentou sua defesa apenas É o relatóri