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3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho extraordinário (fls. 684/709), insurgindo-se contra o mesmo capítulo (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CARTÃO-ALIMENTAÇÃO - ABONO - SUPRESSÃO - NORMA COLETIVA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - DIREITO INERENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OSTENTADA PELO TRABALHADOR) constante do acórdão turmário (fls. 626/638 e 653/661). Julgado o recurso de embargos
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 576 ERRO DE PUBLICAÇÃO NO PJE: CADASTRO DE ADVOGADOS futuras intimações não se encontrava habilitado no sistema Pje. A DE RESPONSABILIDADE DOS PRÓPRIOS PROCURADORES DA notificação dando ciência da designação da audiência para o dia PARTE: NULIDADE INEXISTENTE. Compete ao próprio procurador 27/11/2013 foi dirigida ao único advogado do réu habilitado no da p
3039/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 Advogado Advogado Advogado Agravado Advogada Advogada Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Flávio Marques de Souza(OAB: 92657/RJ) Dr. Expedictus José Crescencio Siqueira(OAB: 144895-A/RJ) Dr. Massau José Veroneze Marques(OAB: 117953/RJ) BANCO SAFRA S.A. Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB: 6930-A/DF) Dra. Daniella Ferreira do Carmo(OAB: 96303/RJ) Dr. Marcos dos Reis Fonseca(OAB: 160575/RJ) Dr
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 3520 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8154be9 a635a52, até o próximo dia 30/09/2020. Não havendo resposta, proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: renove-se a expedição de ofício, referente ao bloqueio de crédito Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, indefiro os acima deferido, com a cominação de multa
3328/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0101190-37.2017.5.01.0008 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Agravante BANCO SAFRA S.A. Advogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB: 6930-A/DF) Advogado Dr. Priscila Mathias de Morais Fichtner(OAB: 169760-A/SP) Advogado Dr. Carlos Artur Giannini Domingues(OAB: 166734-A/RJ) Agravado KATIUSCIA COMPAN DE BRITO Advogada Dra. Ana Clá
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2089 do ônus da prova nem estabeleceu limites para a sua apreciação. Precedentes. VI - O Tribunal reclamado, ao analisar o caso concreto, não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição, não ocorrendo violação da Súmula Vinculante 10. VII - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção,
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto que, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte impugnar o capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão. Depreende-se das alegações articuladas neste Agravo de Instrumento que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, pois
3370/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em últi
3431/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO [PROPORCIONAL]. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / FÉRIAS [PROPORCIONAIS]. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no ar
3085/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho se que a jurisprudência desta Corte entende que a CONTEC é parte legítima para representar os empregados do Banco do Brasil. Há julgados. 2 - Ileso, portanto o art. 8°, III, da CF/88. 3 - No tocante à prescrição, com base na disposição contida no art. 202, parágrafo único, do Código Civil, "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do ú