96 encontrados para: carreira de auxiliar administrativo - dia: 26/04/2025
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3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 centavos). 11893 Operador de Utilidades (originária), na qual já não exercia funções desde abril/1994, não a Carreira de Técnico de Administração e Controle, equivalente à Carreira de Auxiliar Administrativo, na qual estava readaptado há mais de 4 (quatro) anos quando do início da sua aposentadoria por invalidez em novembro/1998. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS […]
3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 11882 redução de jornada de trabalho e remuneração5, quando seu Com efeito, vislumbra-se pelas marcações constantes do id a7f761e salário-base, até então de R$ 2795,53 (dois mil, setecentos e – Tabela PCAC – que o Reclamante toma como base para o noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), passou a ser de reenquandramento perpetrado em junho/2018 os
Expediente Nº 10252 DESAPROPRIACAO 0744288-31.1985.403.6100 (00.0744288-2) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP304445 - EDSON MARTINS SANTANA E SP247066 - DANILO GALLARDO CORREIA) X WILLIAN RUBENS TEIXEIRA(SP085842 - AURIO BRUNO ZANETTI E SP213794 - RONALDO ARAGÃO SANTOS E SP018356 - INES DE MACEDO E SP032954 - ALFREDO DE ALMEIDA) Providencie a parte expropriante a cópia autenticada das seguintes peças para a expedição da carta de adjudicação: planta (fls. 16), certidão de Registro de Imóveis
Requeira o autor a citação, observando o disposto no artigo 730, caput, do Código de Processo Civil, lembrando que, para o início da execução, deverá providenciar cópias da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, da petição inaugural da fase executória e deste despacho, a fim de instruir o mandado de citação.Prazo de 10 (dez) dias.Havendo requerimento para tanto, cite-se.No silêncio, arquivem-se.Int. 0014023-08.2013.403.6100 - ADDRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA(SP10
Requeira o autor a citação, observando o disposto no artigo 730, caput, do Código de Processo Civil, lembrando que, para o início da execução, deverá providenciar cópias da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, da petição inaugural da fase executória e deste despacho, a fim de instruir o mandado de citação.Prazo de 10 (dez) dias.Havendo requerimento para tanto, cite-se.No silêncio, arquivem-se.Int. 0014023-08.2013.403.6100 - ADDRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA(SP10
3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 5107 Carreira de Auxiliar Administrativo, conforme readaptação da função escorreitamente assegurada quando de sua readaptação ocorrida em 29.04.1994. Quando do retorno às atividades após a profissional, passam a ser assegurados os reajustes salariais e cessação do gozo da aposentadoria por invalidez, em junho/2018, benefícios de sua categoria profissional orig
quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO N. 4497, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre o posicionamento, ex lege, dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VII e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15 da referida Lei. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º
O E. STJ possui posição pacífica no sentido de que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário (STJ. Corte Especial. EREsp 1117974/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 21/09/2011). Assim, a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconh
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 1116 O agravante pede a reforma da sentença proferida em embargos à execução, afirmando que o erro material não poderia ser alegado em qualquer momento, evidenciando abuso de direito da executada ao alegá-lo em embargos à execução, ante a clareza da decisão transitada em julgado. Aponta direito adquirido e necessidade de respeito à segurança jurídica. Diz que a exe
88 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 6 RPM 144768-9 JAQUELINE APARECIDA B FERNANDES ASPM I C I D 01/01/2016 10 RPM 144760-6 JUSSARA MAURA DE O C FERREIRA ASPM I C I D 01/01/2016 CTPM ARGENTINO MADEIRA 144818-2 KELLEN APARECIDA CARVALHO C MORAES ASPM I C I D 01/01/2016 13 RPM 144820-8 MARCIA HELENA MELO DE ASSIS ASPM I C I D 01/01/2016 12 RPM 144813-3 MAXWEL PEREIRA ARAUJO ASPM I C I D 01/01/2016 11