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Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa. - Por isso, não acolho as razões dos presentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração nº 0003832-05.2013.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (6088/AM) e outro. Presidente: Desa. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Yedo Simões de Oliveira. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acó
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou co
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM; - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua fu
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM; - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; - Agravo Regimental conhecido e provido. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Agravo Reg
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital causado em razão da decisão que se pretende a reforma, requisito este que, após análise dos autos, não se verifica, razão pela qual se viu necessário a conversão do Agravo retido nos próprios autos principais da ação principal, conforme disciplina os arts. 522 e 527, II, ambos do Código de Processo Civil. PROCESSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: Vistos, discut
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunc
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0000174-02.2015.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (OAB: 6452/AM). Agravada: Davina Pereira da Silva Leão. Presidente: Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Des. Cláudio César Ramalheira Roes
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital fiscais; - Agravo Regimental conhecido e provido. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Agravo Regimental nº 0000220-88.2015.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a Colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator,
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; - Agravo Regimental conhecido e provido. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Agravo Regimental nº 0000270-17.2015.8.04.0000, ACORDAM os Desembargad