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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1448 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/12/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/12/2013 =============================================================================== CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2013 =============================================================================== 1 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MINISTERIO PUBLICO PROTOCOLO : 396708-62.2013.8.09.0000(201393967086) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IN
100 – quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Diário do Executivo efeitos, execução e extinção. 8. Títulos de crédito. Noções gerais. Classificação. Princípios: cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Classificação. Declarações cambiais. Protesto cambiário. Títulos em espécie. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de Crédito. Títulos de Crédito Representativo (conhecimento de depósito e warrants, conhecimento de transporte). Títulos de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 5410934.11.2018.8.09.0000 natureza inadmite dilação probatória, razão pela qual a impetrante deve fazer prova pré-constituída das alegações que justificam a sua pretensão. 2. Se o objetivo da impetrante é cumprir a mesma carga horária anterior à readaptação para cargo diverso de professora, qual seja, de 4hs15min, das 7hs às 11hs15min, por di
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. IMPEDIMENTO ARBITRÁRIO DE PARTICIPAÇÃO NO TAF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquid
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 2041 para que ofereça cálculo em execução invertida, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP) Processo 1000355-81.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - R.C.C.M. - I.P.S.P.M.O.A.F.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REG
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5444928.08.2017.8.09.0051 Desse modo, não está devidamente instruído o presente mandamus com prova préconstituída a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante/apelante, visto que, para desvendar o caso em julgamento, é necessária a ampla dilação probatória, a fim de esclarecer devidamente todos os fatos envolvidos na lide, como oitiva de
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2021 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/05/2016 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.17/2016 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 343-14.2016.8.09.0000(201690003430) GOIANIA
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1693 2.1 DO CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, conheço do PROCESSO: 0002869-43.2017.5.14.0092 recurso ordinário. CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO 2.3 MÉRITO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA A) CONCURSO PÚBLICO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ - RO Relata o recorrente que "o reclamante prestou concurso público para o cargo de Eletricista
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 199 O Reclamante constrói seus pleitos, em síntese, sobre dois argumentos. Primeiro, de que embora o Edital nº 1/2014, tenha sido aberto para formação de Cadastro de Reserva para o cargo de VOTO Técnico Bancário, com a decisão proferida na ACP nº 000005910.2016.5.10.0006 ficou obrigada a Reclamada a contratar, pelo menos, 2.000 candidatos e o Reclamante foi aprovado
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1742 MESMA FUNÇÃO. ILEGALIDADE. Mostra-se ilegal a contratação de trabalhadores temporários em função para a qual haja candidatos aprovados em concurso público quando não demonstrada situação extraordinária a justificar a excepcionalidade da contratação, importando na conversão em direito subjetivo à nomeação e à posse o que antes era mera expectativa de dir