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Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 833 305 FINASA BMC S.A- REQUERENTE: DALILA MARIA DA SILVA SOUSA- INTIAMANDO DA DESCIÃO DO DESPACHO DE FLS 64 D SEGUINTE TEOR:”... PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICAR OBJETIVAMENTE AS CLAUSULAS TIDAS POR ABUSIVAS, BEM COMO EVENTUAL CIRCUNSTANCIA SUPERVENIENTE QUE A TERIA IMPEDIDO DE HONRAR O FINANANCIAMENTO BANCÁRIO TAL COMO ORIGINARIAMENTE FIRMADO, JUNTANDO MAIS CÓPIA DO CONTRATO DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 Presentes os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço. De ver-se que a questão apresentada demonstra possibilidade de julgamento monocrático, conforme possibilita o artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: NR.PROCESSO: 5362184.53.2017.8.09.0051 É o relatório. Decido. Art. 932. Incumbe ao rel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 NR.PROCESSO: 5149250.60.2017.8.09.9003 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5149250.60.2017.8.09.9003 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : LEONARDO CARLOS DA SILVA AGRAVADO : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONTRATO DE FINACIAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1163 2144 165.01.2010.004784-1/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO AMAURI MINATEL & CIA LTDA - EPP X FLÁVIA CRISTINA FERNANDES - (aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento) - ADV FÁBIO AUGUSTO DELGADO OAB/SP 171457 165.01.2010.004807-5/000000-000 - nº ordem
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1127 1945 item 30.2., do Provimento n.º 1.679/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Int. DC, 13/02/2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV THIAGO AL
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1532 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/04/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/04/2014 DEREM NECESSáRIAS. NR. PROTOCOLO : 445807-80.2013.8.09.0006 AUTOS NR. : 1146 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY REQUERIDO : ROSENILDA RODRIGUES DOS REIS ADV REQTE : 214289 SP - EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO DESPACHO : DO ADVOGADO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, RECOLHER CUTAS INICIAIS. NR. PROTOCOLO : 58036-40
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/05/2014 NR. NOTAS : 7 COMARCA DE ARACU ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : LARISSA NASCIMENTO CARNEIRO DIAS JUIZ DE DIREITO : DENISE GONDIM DE MENDONCA ==========================================================
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 (STJ, 3ª Turma, AgInt nos Edcl no AgInt no REsp nº 1.561.639/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 24/11/2017, g.) (?) III. No vertente caso, inobservadas irregularidades com relação à capitalização de juros, aos juros remuneratórios e aos encargos moratórios, em princípio, correta é a cobrança perpetrada pelo réu/agravado em desfavor do autor/agr
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 850 2443 THOMAZ ANDRÉ SILVESTRE X BANCO FINASA S/A - Fls. 39 - Feito nº 1055/2010 Vistos. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento judicial. Decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, incinere-se os autos, conforme item 30
Edição nº 82/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011 os pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança de taxa de emissão de boleto e determinar a compensação dos valores depositados em Juízo com a dívida existente com a segunda ré, considerando-se o expurgo da taxa de emissão de boleto. Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento das custas processuais e dos honor�