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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1571 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/06/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/06/2014 EXECUTADO ADV EXEQTE : JPDS : 11180 GO - NARCISA PORTO MACHADO 2633 GO - GASPAR SILVA DOS REIS 36053 GO - AMANDA VALERIANO ADV EXECDO : 8878 GO - CLERIA PIMENTA GARCIA DESPACHO : PROTOCOLO N ° 201001322031 EXEQUENTE SARA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO JAIRO PEREIRA DOS SANTOS NATUREZA EXECUçãO DE ALIMENTOS SENTENÇA CUIDA-SE DE AçãO DE EXECUçãO DE ALIMENTOS PRO
1825/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 Lourenço Ogione Geraldo Gonçalves de Souza Maria Luzia Alves Freitas João Batista Alves Sebastião Carlos de Oliveira João Batista de Souza Sílvio Alexandre Monteiro João Correa da Silva II Valdivino Pimenta José Agripino do Amorim Valdomiro Theodoro Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatório. Vitória, 29 de setembro de 20
julgado (nesse sentido, os embargos têm sido recebidos pela jurisprudência como agravo interno - v. coments. CPC 1021). Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC/1973 535 I, redação da L 8950/94 1º). A IJE 48 caput, que admitia a interposição dos embargos em caso de dúvida, teve a redação alterada pelo CPC 1078, o qual equipara as hipóteses de cabimento de embargos no microssistema dos juizados especiais às do CPC, (JR., Nelson Nery et al. Comentários ao Código de Proc
julgado (nesse sentido, os embargos têm sido recebidos pela jurisprudência como agravo interno - v. coments. CPC 1021). Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC/1973 535 I, redação da L 8950/94 1º). A IJE 48 caput, que admitia a interposição dos embargos em caso de dúvida, teve a redação alterada pelo CPC 1078, o qual equipara as hipóteses de cabimento de embargos no microssistema dos juizados especiais às do CPC, (JR., Nelson Nery et al. Comentários ao Código de Proc
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 planilha de fl. 894 em nome do patrono, com acréscimos a partir da data do depósito, em conjunto com o(s) exequente(s), intimando-se o(a) mesmo(a) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s) com validade de 90 (noventa) dias e que o saque somente será efetivado na Agencia 3665-X PAB – TRT Vitória-ES do Banco do Brasil mediante fornecimento, no momento do saque,
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Advogado Plurima Autor Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Adilson de Souza Jeveaux(OAB: 6150/ES) JAIME GONÇALVES DE AGUIAR Intimado(s)/Citado(s): - JAIME GONÇALVES DE AGUIAR - Municipio de Guacui - Sindicato Serv Pub Pref Mun Guacui PROC.0016500-19.1994.5.17.0111 CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos para o(a) Exmo(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação de Precatório. Vitória, 28 de junho de 2018 And
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2746 3247 MAURÍCIO FERNANDO DOS SANTOS e DEJANIRA RODRIGUES SANTOS, qualificados nos autos, ajuizaram ação de divórcio consensual, alegando, em síntese, que se casaram em 15 de outubro de 1994, sob o regime de comunhão universal de bens, que dessa união tiveram dois filhos já maiores de idade. Assim, satisfe
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2746 3247 MAURÍCIO FERNANDO DOS SANTOS e DEJANIRA RODRIGUES SANTOS, qualificados nos autos, ajuizaram ação de divórcio consensual, alegando, em síntese, que se casaram em 15 de outubro de 1994, sob o regime de comunhão universal de bens, que dessa união tiveram dois filhos já maiores de idade. Assim, satisfe
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2746 3247 MAURÍCIO FERNANDO DOS SANTOS e DEJANIRA RODRIGUES SANTOS, qualificados nos autos, ajuizaram ação de divórcio consensual, alegando, em síntese, que se casaram em 15 de outubro de 1994, sob o regime de comunhão universal de bens, que dessa união tiveram dois filhos já maiores de idade. Assim, satisfe
Vistos, em sentença.I - RELATÓRIOCuidam os autos de pedido de averbação de tempo de serviço, formulado por WALDEMAR CARVALHO, nascido em 28-01-1958, filho de Quitéria Timotea dos Santos e de Juventino Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº 14.580.640-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 363.703.209-00, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Cita a parte autora seu requerimento administrativo, de concessão de apos