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94 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.206 tra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 8 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.946 da de Paiva da Silva Souza - Como forma de viabilizar a análise do pedido de pp. 74/86, concedo ao devedor o prazo de cinco dias para trazer aos autos extratos da conta bancária em que se efetivou o bloqueio, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021. Após, conclusos (fila 03U). ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757A/GO), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNI
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.772 49 requisito. Explico. Observo que a parte autora narra em sua petição inicial “que não recebeu qualquer tipo de cobrança e não foi intimado previamente acerca da inclusão do seu nome nos órgãos restritivos de crédito”. Contudo, esta afirmação trás uma carga de probabilidade de ter ou não realizado a contratação, pois a autora não nega que possa ter existido relação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO to judicial sobre ele. Precedentes. 3. O acolhimento da tese recursal de que a prova produzida na ação originária não fora devidamente apreciada demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do disposto n a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1981489/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 05/04/2022) Como a pr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Cheque - AUTOR: Mercantil Nova Era Ltda - RÉU: V. M. Noleto Importação e Exportação - EPP - O valor bloqueado por meio do Sisbajud foi irrisório frente ao total devido, representando apenas 2,8% do valor da execução, por isso foi desbloqueado. Indefiro a repetição da diligência porque já findou o prazo de suspensão do processo de que tratou a Decisão de pp. 173/174, sem indicação de bens à penhora. Mantenho, portanto, a ordem de arquivamento dos
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.909 cação de bens à penhora. Mantenho, portanto, a ordem de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), AV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) Processo 0709935-84.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e c