41 encontrados para: inconformismo. efeito suspensivo. - dia: 27/04/2025
Página 1 de 5
00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006502-85.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.006502-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/A SP020047 BENEDICTO CELSO BENICIO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SALDO REMANESCENTE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÃO JURIDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. EFEITO
julgado. 2. Pacífica a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Precedente (REsp 10.650). 3. Os juros de mora incluem-se no valor da condenação e não sobre os honorários, como demonstrado pela Contadoria do Juízo. 4. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do rel
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA E JOHNSTON REPRESENTACAO E PARTICIPACOES S/A SP246569 FABIANA CARSONI ALVES FERNANDES DA SILVA e outro EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. EFEITO SUSPENSIVO. Agravo retido não conhecido A manifestação de inconformidade se apresenta como impugnação, promov
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR RIO CAIXAS E EMBALAGENS LTDA SP199440 MARCO AURELIO MARCHIORI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00019659120094036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PENDENTES DE DECISÃO JURIDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. EFEITO SUSPENSIVO. A Requerente efetuou a compensaç
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS.152 JOSE DAGOBERTO DE LIMA SP205956A CHARLES ADRIANO SENSI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00038557820124036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ADESÃO AO ENTE
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS.152 JOSE DAGOBERTO DE LIMA SP205956A CHARLES ADRIANO SENSI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00038557820124036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ADESÃO AO ENTE
e 13/02/09 (fl. 21). Tais débitos, objeto do processo administrativo nº 13822.000174/2010-21 e do Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 443779, de 01 de setembro de 2010 (fl. 30), foram mencionados em manifestação de inconformidade devidamente apresentada pela impetrante, na qual argumenta a existência de créditos tributários previdenciários aptos a compensá-los (fls. 23/29). Não há, aqui, que se adentrar no mérito referente à possibilidade ou não da compensação tributária ale
com baixa definitiva à Seção Judiciária de origem. Inobstante tal fato, não cumpriu a União o disposto no caput do art. 523 do CPC, não merecendo o agravo de instrumento por ela interposto, convertido em retido, ser conhecido, na forma do §1º deste mesmo artigo. No mérito, a sentença não merece reforma. Compulsando-se os autos, verifica-se que, nos autos do processo administrativo nº 19515.004660/2003-49, apresentou a impetrante, nos idos de 2004, impugnação ao auto de infração
com baixa definitiva à Seção Judiciária de origem. Inobstante tal fato, não cumpriu a União o disposto no caput do art. 523 do CPC, não merecendo o agravo de instrumento por ela interposto, convertido em retido, ser conhecido, na forma do §1º deste mesmo artigo. No mérito, a sentença não merece reforma. Compulsando-se os autos, verifica-se que, nos autos do processo administrativo nº 19515.004660/2003-49, apresentou a impetrante, nos idos de 2004, impugnação ao auto de infração
certidão de regularidade fiscal, nos termos do art. 206 do CTN, afastados os óbices relativos aos créditos tributários vinculados aos processos administrativos nºs 13876.000308/2010-88 e 10845.000989/2010-53, tendo em vista que parte deles está paga e a outra parte está com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III do CTN. Deixou de fixar honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. As partes não apresentaram recurso de apelação em face da sentença de concessã