3.438 encontrados para: irmaos rodopoulos ltda - dia: 03/05/2025
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Edição nº 14/2015 19990110850298 1778096 20040110886619 20020111156279 20030110697103 2700590 1510090 1838390 2556391 1047691 2953891 2690592 350190 A2532791 A000350190 2186789 403489 2688990 3124491 2287395 13698774 3099595 483294 3900694 3607587 3034993 2264697 1190797 19980110129723 577994 2111691 4293894 3613794 81495 3055195 1439595 1281393 1749891 285290 2623490 1501184 A003272891 3272891 516994 2548584 2516491 A001780691 1780691 A000214890 214890 674290 496894 1239190 1156192 1156192 5
Edição nº 112/2009 2022687 444987 1039687 2281987 2335487 3115393 215093 3852993 A000183794 183794 2098193 2288292 2228192 A002228193 382994 2002385 A001670886 1670886 1146886 536186 730086 2571986 1546586 1056386 2725286 619986 3482592 816586 A000816586 964087 2212287 2551087 468787 2332387 2318287 1068287 2377186 1970485 376982 197682 767686 740591 1305184 1247485 2002985 1951285 874685 412693 738287 1286692 1242986 1946786 2094586 2146586 2334286 1721486 1109985 676586 2206285 1962986 2105
Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 CERTIDÃO N. 0015634-09.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF0030417A GUILHERME BARBOSA MESQUITA. R: CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R: PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0013070A - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA, DF0013883A - ELLIS DENISE CORREA. R: SERGIO FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: DF005058
Edição nº 109/2016 2360491 1079881 1444685 1444685 1444685 81078 1228291 S358178 EMBRATEL JAIME JERONIMO FERREIRA WAGNER NUNES DE CASTRO WAGNER NUNES DE CASTRO WAGNER NUNES DE CASTRO EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICACOES SA EMBRATEL SA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES 703890 915590 1740083 2079183 EMBRATEL SA TELECOMUNICACOES DE BRASILIA SA NERINO DE MELLO E SILVA LILIA FIGUEIRA DE ALMEIDA 2395083 954677 JOAO PEDRO SILVERIO GERMANO LOSCHI 1345086 A001345086 1975077 677885 MARCOS VI
Edição nº 88/2019 115581089 11483389 11584489 11621290 11938393 11698591 11569989 11833091 11416588 11945393 11907492 11593390 11807291 11945893 11828891 A11617190 11617190 11617290 11842592 11808991 S01760591 S2045494 S02045394 S2002393 S01791291 12075394 11732691A 11732691 11732591A 11732591 11651990 1188587 11885 1928893 11872392 11732891 2028594 11857992 S2074194 S2081394 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 JOSE ABILIO DE FARIA PAULO OCTAVIO INVESTIMENTO IM
Edição nº 77/2015 A1793291 A1946092 A2012793 A1211487 A1919992 A1982493 A1832091 1838591 A1878992 A2005893 A1885492 A1991793 1461888 1461888 A1985593 A1957892 1972293 A1813391 A1735091 A2004393 A1926592 A2034093 A1917392 A1803091 A1948892 A1800091 A1988993 A1799991 A1887592 1843191 1694190 A1759191 A1994593 1926292 1981293 1703290 A1984793 A1923992 A1952092 A1938692 1958492 2370096 1089597 A1900792 A1914292 A2002993 1860191 1811891 A1876792 1940792 A1962892 A1962792 A2019993 A1643490 A1878292
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIAMAR CAIXETA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARISSA CAIXETA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO JUNIO CAIXETA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0717059-92.2017.8
Edição nº 112/2009 2557291 B002557293 1689694 A003001594 799085 1476682 P000216484 5807595 256996 3668496 481791 A000481791 2807094 1107894 1437794 563194 1019294 2806994 454394 2016393 3187593 3847393 1156393 1156393 A001156394 4033594 B001156394 1431594 1733594 467294 1500194 3274993 2988694 2459494 3081994 457887 1357886 428786 1454786 872886 13387 505787 2176287 600887 534287 1617387 3038487 265787 998687 2742587 1040587 537987 45187 A000565186 565186 585587 744987 1130986 1233887 1884687
Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 espólio. Dessa forma, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. O redirecionamento pressupõe que o ajuizamento tenha sido feito corretamente. 2. Mesmo quando já estabilizada a relação processual pela citação válida
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 DECISÃO N. 0730242-96.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: GO0022810A - EDUARDO MACHADO GIRARDI, DF0028498A - GUSTAVO TOSI, DF0030417A - GUILHERME BARBOSA MESQUITA. R: CARLA MOREIRA DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENALDO DA SILVA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL