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Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 168 maio de 2022. JUIZ CONVOCADO FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA P. 1148/22 Relator - Advs: Francisco Arquimendes Pereira (OAB: 42651/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) TJCENEXE - Apelação Crime DESPACHO DE RELATORES 0221275-44.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Rony Herlyson Furtuoso da Silva. Advogado: Carlos Rogério Alves Vieira (OAB: 23374/CE). Ape
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2854 234 Jose Valdemir de Freitas. Corréu: Antonia Algenir Oliveira Mota. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - O objeto único do presente remédio constitucional é a concessão de liberdade cumulada com medidas cautelares ante o alegado excesso de prazo na formação da culpa. Em perfunctória a
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2869 216 no dia 02 de dezembro de 2021, conforme seq. 19 do SEEU Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Desta feita, defiro parcialmente o pedido de concessão de medida liminar para o fim de determinar que a autoridade impetrada aprecie, no prazo de 10 (dez) dias, o requesto formulado pela defesa do paciente. Notifique-se autoridade impetrada para fins de cumprimento da decisão
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2854 240 devendo ser concedido apenas em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de provas a ela colacionados. Conforme leciona de Guilherme de Souza Nucci: “A liberalidade excessiva, concedendo a liminar a qualquer caso, pode comprometer a segurança pública, além de vulgarizar
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 114 Total de feitos: 1 TJCENEXE - Habeas Corpus DESPACHO DE RELATORES 0628661-29.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: José Tarso Magno Teixeira da Silva. Paciente: José Nilson Correia Filho. Advogado: José Tarso Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Custos legis:
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2854 236 liminar, à míngua dos requisitos autorizadores de sua concessão. Oficie-se à autoridade dita coatora, a fim de que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, bem como o envio da senha dos autos originários para o e-mail [email protected]. Portanto, façam-se os autos conclusos à PGJ. Empós, voltem-me os autos conclusos para julg
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2869 217 a concessão de progressão de regime prisional ao paciente diante da alegada demora da autoridade impetrada para apreciação. Em perfunctória análise aos fatos deduzidos e aos autos originários, identifico que há patente inércia da autoridade impetrada quanto à apreciação dos pleitos formulados pela defesa do impetrante, sendo a última movimentação do magistrado, e
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2825 80 Justiça, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, assim entendendo, manifeste-se nos autos. Empós, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de abril de 2022. JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PORT 646/22 Relator 0008181-34.2019.8.06.0049 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Apel
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2860 393 oportuno, pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal, quando do julgamento definitivo deste writ. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, à míngua dos requisitos autorizadores de sua concessão. A fim de não comprometer a celeridade do writ e, por ser possível a consulta dos autos originários digitais, entendo prescindível a notificação de informações à autoridade impet
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874 135 somente pode ser declarada após a instrução processual, com a devida oitiva das testemunhas arroladas e apresentação de defesa preliminar. Afinal, durante a instrução processual será possível se averiguar, com precisão, as informações obtidas pelos policias quando da situação de flagrância, bem como os fatos relativos à entrada no domicílio e procedimentos lá