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2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3841 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Vistos. Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Tendo em vista a devolução da notificação de ID nº 05b41f2, intime- SAO PAULO, data abaixo. se o reclamante para que informe no prazo de 15 (quinze) dias o RODRIGO RIBEIRO DELOCCO endereço atualizado da primeira reclamada. DESPACHO Vistos. Para
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3072 Intimem-se as partes para retificarem a petição de acordo, devendo EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA esclarecer se as guias serão entregues pela reclamada e, em caso positivo, quando serão entregues. Ainda, deverão retificar a petição de acordo para esclarecer quem arcará com o valor das custas INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT processuais eis que, mesmo a reclamant
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 109388 109389 109390 109391 109392 109393 109394 109395 109396 109397 109398 109399 109400 109401 109402 109403 109404 109405 109406 109407 109408 109409 109410 109411 109412 109413 109414 109415 109416 109417 109418 109419 109420 109421 109422 109423 109424 109425 109426 109427 109428 109429 109430 109431 109432 109433 109434 109435 109436 109437 109438 109439 109440 109441 109442 109443 109444 109445 109446 109447 109448 109449 109450 109
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 61974 61975 61976 61977 61978 61979 61980 61981 61982 61983 61984 61985 61986 61987 61988 61989 61990 61991 61992 61993 61994 61995 61996 61997 61998 61999 62000 62001 62002 62003 62004 62005 62006 62007 62008 62009 62010 62011 62012 62013 62014 62015 62016 62017 62018 62019 62020 62021 62022 62023 62024 62025 62026 62027 62028 62029 62030 62031 62032 62033 62034 62035 62036 62037 62038 62039 62040 62041 62042 62043 62044 62045 62046 62047
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 109397 109398 109399 109400 109401 109402 109403 109404 109405 109406 109407 109408 109409 109410 109411 109412 109413 109414 109415 109416 109417 109418 109419 109420 109421 109422 109423 109424 109425 109426 109427 109428 109429 109430 109431 109432 109433 109434 109435 109436 109437 109438 109439 109440 109441 109442 109443 109444 109445 109446 109447 109448 109449 109450 109451 109452 109453 109454 109455 109456 109457 109458 109459 1094
0012812-37.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301175537 AUTOR: TANIA REGINA MASCHELLA MAGNO (SP342473 - MARIA CLARICE DOMINGUES FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição de 12/07/2018. Indefiro o pedido de expedição de carta precatória. No presente caso, há necessidade de submissão da parte autora aos peritos médicos de confiança deste Juízo, conforme habilitação realizada perante este J
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 104209 104210 104211 104212 104213 104214 104215 104216 104217 104218 104219 104220 104221 104222 104223 104224 104225 104226 104227 104228 104229 104230 104231 104232 104233 104234 104235 104236 104237 104238 104239 104240 104241 104242 104243 104244 104245 104246 104247 104248 104249 104250 104251 104252 104253 104254 104255 104256 104257 104258 104259 104260 104261 104262 104263 104264 104265 104266 104267 104268 104269 104270 104271 10
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 104209 104210 104211 104212 104213 104214 104215 104216 104217 104218 104219 104220 104221 104222 104223 104224 104225 104226 104227 104228 104229 104230 104231 104232 104233 104234 104235 104236 104237 104238 104239 104240 104241 104242 104243 104244 104245 104246 104247 104248 104249 104250 104251 104252 104253 104254 104255 104256 104257 104258 104259 104260 104261 104262 104263 104264 104265 104266 104267 104268 104269 104270 104271 10
ambas filhas da demandante, as quais não se encontram cadastradas neste feito. Compulsando os autos, verifico que, por ocasião do ajuizamento desta ação, em 20/05/2010, a dependente Suzana era menor impúbere, que contava com 14 anos de idade, e Luana, menor púbere, com 16 anos de idade (evento nº 53, fls. 4) e, portanto, à época eram civilmente incapazes, nos termos do art. 110, caput, da Lei nº 8.213/1991, e ambas necessitariam da representação/assistência de sua mãe para propor a