68 encontrados para: marcia teixeira marques - dia: 22/05/2025
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se. 0009195-71.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCIA TEIXEIRA MARQUES TELAS - ME X MARCIA TEIXEIRA MARQUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TEIXEIRA MARQUES TELAS - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TEIXEIRA MARQUES Ciência à exequente da pesquisa negativa do sistema Renajud. Diga sobre o prosseguimento do feito e em quais termos, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguar
apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos. Int. 0019014-61.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARIA DA PENHA MATOS DE SEIXAS Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal, o qual delega ao servidor a prática de atos de
se provocação no arquivo. Int. 0014701-57.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ALPHA CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA X CARLOS ALBERTO PINTO CORREA X VILMA FERREIRA LIMA CORREA Citem-se os executados, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária em 10%(dez por cento) da dívida exequenda, no caso de não ser embargada a execução. Intime-se. NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0009790-02.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMIC
0009195-71.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCIA TEIXEIRA MARQUES TELAS - ME X MARCIA TEIXEIRA MARQUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TEIXEIRA MARQUES TELAS - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TEIXEIRA MARQUES Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre o prosseguimento do feito e em quais termos. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime
Proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD, para localização de veículo passível de penhora. Em caso positivo, defiro a penhora eletrônica pelo sistema RENAJUD.Após, expeça-se mandado para constatação e avaliação do bem, intimação da penhora e nomeação de fiel depositário.Int. 0004012-51.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOAO ACIOLI DOS SANTOS Proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD, para localização d
Ciência ao executado da penhora eletrônica efetivada nos autos. Concedo-lhe cinco dias para, querendo, pagar espontaneamente o débito restante. Comprovada a complementação do valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora. Int. 0012988-57.2006.403.6100 (2006.61.00.012988-7) - CONDOMINIO PROJETO BANDEIRANTE(SP161918 GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA E SP203728 - RICARDO LUIZ CUNHA E SP215530 - VANILZA BARBOSA MATOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEI
se provocação no arquivo. Int. 0014701-57.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ALPHA CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA X CARLOS ALBERTO PINTO CORREA X VILMA FERREIRA LIMA CORREA Citem-se os executados, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária em 10%(dez por cento) da dívida exequenda, no caso de não ser embargada a execução. Intime-se. NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0009790-02.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMIC
Ciência ao executado da penhora eletrônica efetivada nos autos. Concedo-lhe cinco dias para, querendo, pagar espontaneamente o débito restante. Comprovada a complementação do valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora. Int. 0012988-57.2006.403.6100 (2006.61.00.012988-7) - CONDOMINIO PROJETO BANDEIRANTE(SP161918 GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA E SP203728 - RICARDO LUIZ CUNHA E SP215530 - VANILZA BARBOSA MATOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEI
0033925-50.1990.403.6100 (90.0033925-1) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. LUIZ CARLOS CAPOZZOLI E Proc. PAULO SERGIO MIGUEZ URBANO) X ALESSANDRA GIAFFONE ZARVOS(SP045513 - YNACIO AKIRA HIRATA E Proc. 1153 - MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE) X ALESSANDRA GIAFFONE ZARVOS X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(SP103214 - ELIZABETH APARECIDA CANTARIM MELO E RS031573 - LUIZ FERNANDO BOCORNY ALFAMA) Aguarde-se, em arquivo, decisão nos autos dos Ag
interessada.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos como baixa findo.Int. 0028850-34.2007.403.6100 (2007.61.00.028850-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X FOUR STAR PAPEIS LTDA X ALBERTO STEFANI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FOUR STAR PAPEIS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALBERTO STEFANI(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) Indefiro o pedido de nova penhora eletrônica, uma vez que a exequente deve esgotar to