528 encontrados para: maria helena rodrigues silva - dia: 20/05/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1253 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/02/2013 PROCESSO : 257520-88.2012.8.09.0000(201292575204) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAQUIM DE SOUSA LIMA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE AUGUSTO JUNGMANN SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO 1 RECORRIDO(S) CLAUDIO DE CARVALHO BORGES ADV(S) : DAVID DUTRA FILHO IRANILDE PIRES DE CARVALHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 238553-92.2012.8.09.0000(201292385537) COMARCA DE : GO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1810 - SEÇÃO III REPRESENTANTE ADV REQTE ADV REQDO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015 : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/06/2015 MARIA HELENA RODRIGUES SILVA MARLI LEILA DE OLIVEIRA PEREIRA LUIS CARLOS PEREIRA NILTON MARTINS REGES NILVA MARIA RIBEIRO REGES RENATA CRISTINA FIRMINO WEBERSTON RIBEIRO CORDEIRO SANDRA ANGELICA DA SILVA FERNANDES SOARES VILMAR BENTO CORREIA MARIA MADALENA SILVEIRA CORREIA MARIA INES DO ROSARIO BRITO 00006 GO - . 24422 GO - S
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1613/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região DEJT Nacional Ltda. Intime-se. 4.Renovem-se as ordens de bloqueios em face dos executados, Edson Bueno de Souza Desembargador-Presidente excluindo, por ora, a executada Maria Helena Rodrigues Silva. Cuiab
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 Lima Gomes (OAB: RJ 66847 - D)], Aut: Juliana Camelo de Souza [Adv. Aucilene Rodrigues Lima Gomes (OAB: RJ 66847 - D)] Réu: Construtora Elmada Ltda. [Adv. Jose Vicente Alves Moreira (OAB: RJ 50144 - D)], Réu: Condomínio Parque de Vila Isabel [Adv. Vera Lucia Assad (OAB: RJ 160067 - D)] Destinatário(s): Aut Juliana Camelo de Souza Venha o reclamante, em 30 dias, com a liqu
27/10/2004 - in DJU de 12/11/2004, pág. 487)III - Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com os artigos 284, único e 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários de advogado, eis que não houve citação. Custas processuais pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se
27/10/2004 - in DJU de 12/11/2004, pág. 487)III - Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com os artigos 284, único e 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários de advogado, eis que não houve citação. Custas processuais pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 516 Diretor(a) de Secretaria: MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA EXPEDIENTE nº 655/2017 em: Vinte e três (23) de Agosto de 2017 OAB CE/3104 Seq. 1 OAB / Seq. 1 1) 3209-66.2011.8.06.0060/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA HELENA RODRIGUES SILVA REQUERIDO.: RAIMUNDO HOLANDA DE LIMA .”Autos nº: 3209-66.2011.8.06.0060 Natureza/ação: Ação de Reintegração de Posse S
Regulamentando o direito de certidão foi editada a Lei nº 9.051/95, a qual dispõe no art. 1º:As certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas nos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedid
Autora, em igualdade de condições com a ex-exposa do militar falecido, a partir da data do requerimento administrativo, em 16 de dezembro de 1991, com o recebimento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício, consoante critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal conforme Resolução 267/2013, observada a prescrição quinquenal, e juros moratórios de 6% (seis por cent
Regulamentando o direito de certidão foi editada a Lei nº 9.051/95, a qual dispõe no art. 1º:As certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas nos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedid