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ADVOGADO No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : 00050236920134036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado em face do Sr. Inspetor da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, objetivando o desembaraço aduaneiro de veículo importado Chevrolet Covertt ST, modelo Stingray 106778, ano 1976, para uso próprio do impetrante, sem o recolhimento do IPI, em face da inconstitucionalidade de ta
Apelou a União, pleiteando a reforma a sentença, tendo em vista que a cobrança do IPI no presente caso é exigência constitucional, encontrando respaldo na legislação infraconstitucional, bem como nos princípios da isonomia, e da não-cumulatividade. Com contra-razões, subiram os autos a este Tribunal. Passo a decidir com fulcro no artigo 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, considerando-se que a matéria já foi apreciada pelo C. STF e
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6682 dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ Preceitua a primeira parte do caput do art. 149, que "compete 147/868, 874); nem impede a recepção questionada a falta da lei exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de complementar prevista no art. 146, III, CF, à qual alude o art. 149, à intervenção no domínio econômico e de inte
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 7752 em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. do disposto no art. 149 da CF).", conforme decisão proferida no RE 8º, II) e a própria Contribuição Sindical de natureza tributária (ar t. 138.284 - 8/CE, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 28/08/1992. 8º, IV) - marcas características do modelo corporativista resistente dão a medida da sua relatividad
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 257 Turma, DJ 4.3.2005; e AI 498.686-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 29.4.2005; RE 413080, Rel. CELSO DE MELLO; AI 456634, Rel. III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, Min. CARLOS VELLOSO; RE 496.456, Rel. Min. CÁRMEM LÚCIA. especialmente sobre: A natureza tributária da contribuição sindical também é matéria a) definição de tri
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 11118 princípio da legalidade tributária. Inicialmente, cumpre salientar que os artigos 578 e seguintes da CLT, que cuidam da contribuição sindical, foram recepcionados pela A esse propósito, Ruy Barbosa Nogueira (Direito tributário: estudo Constituição Federal, consoante decisão prolatada no RE 180.745, de casos e problemas, 1973, p. 139) preconiza: o qual o Minis
DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado em face do Sr. Inspetor da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, objetivando o desembaraço aduaneiro de veículo importado Mazda Miata MX5 (Ano 2013), para uso próprio do impetrante, sem o recolhimento do IPI, em face da inconstitucionalidade de tal exigência. A liminar foi indeferida, autorizado, contudo, o depósito do valor do tributo, para suspensão da exigibilidade do crédito. O r. Juízo a quo jul
comercialização. Em suas razões de apelo, a União pleiteia que o IPI incida com base no Decreto nº 7.567/2011. Com contra-razões, subiram os autos a este Tribunal. O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento da apelação da impetrante. Passo a decidir com fulcro no artigo 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, considerando-se que a matéria já foi apreciada pelo C. STF e pelo C. STJ. Ressalto, de início, a importância d
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 8.5.1998; AI 516.705-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; Segunda 11110 Art. 146. Cabe à lei complementar: Turma, DJ 4.3.2005; e AI 498.686-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 29.4.2005; RE 413080, Rel. CELSO DE MELLO; AI 456634, Rel. III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, Min. CARLOS VELLOSO; RE 496.456, Rel. Min. CÁRMEM LÚCIA. especialmente so
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 10302 recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da dispõe que "todas as contribuições, sem exceção, sujeitam-se à lei liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos complementar de normas gerais, assim o C.T.N. (art. 146 III, ex - vi em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. do disposto no art. 149 da