10.001 encontrados para: pagamento do adicional noturno - dia: 27/04/2025
Página 1000 de 1001
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1189 por evidente afronta aos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT. A Súmula 71 Como não havia o cômputo do tempo in itinere à jornada, presume- deste Regional corrobora esse posicionamento. se a inexistência do pagamento do adicional noturno correspondente, cabendo à empresa demonstrar o contrário, ônus Registro voto vencido do Exmo. Des. Amarildo Carlos de Lima para d
1565/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014 1724 A jornada arbitrada revela, ainda, a prestação de trabalho noturno. Defiro, o pagamento do adicional noturno, incidente sobre as horas Defiro, neste termos. laboradas no horário noturno, no percentual praticado no curso do contrato, resguardado o mínimo legal de 25% (artigo 7º, parágrafo único, da Lei 5.889/73). Por outro lado, ante ao enquadramento do autor c
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 coletiva apenas está autorizada a flexibilizar a jornada de trabalho 305 que se nega provimento. do empregado para dois fins específicos: estabelecer um regime de compensação de jornada ou reduzi-la. (AIRR - 345/2007-066-24-40.3 , Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 12/08/2009, 6ª A declaração no sentido das horas in itinere (as
2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 685 não ser recomendada a fórmula de cálculo adotada pela empresa fixando custas processuais em R$300,00, invertendo-se o ônus da para pagamento do adicional noturno pelo acréscimo do percentual sucumbência. 3 DECISÃO de 17,14%, pede-se vênia para transcrever, "mutatis mutandis", os ACORDAM os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal ensinamentos de Jos
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 174 Assim, julgo procedente o pedido de pagamento do tempo destinado a intervalo intrajornada a ser pago como extraordinário (15 minutos por dia), para os dias efetivamente trabalhados, no DO ADICIONAL NOTURNO período imprescrito, devidamente acrescido do adicional de 50%. Ante a habitualidade, devidos reflexos em DSR, 13º salários, férias O autor requer o pagamento de
1538/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 14/10/2010 e fiquei até novembro de 2013. 111 (1) há nos holerites correto pagamento do adicional noturno; (2) o reclamante não provou a veracidade da jornada constante na inicial. Como já analisado na instrução o teor dos depoimentos e, Com supedâneo nisso, não acolho os pedidos autorais, pois não fui verificada a situação da prova documental, e, sobretudo as ra
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 computável na jornada de trabalho. 637 relação às horas in itinere ao final da jornada (uma hora), observada a hora noturna reduzida, por força do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é Destaca-se que a sentença limitou os efeitos da decisão
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 643 adentrasse em horário noturno (das 04h42min às 05h00min e das período contratual (de 23/06/2003 a 11/12/2016 - CTPS à fl. 16), 22h às 23h18min) não seria considerado como tal (vide cláusula 3ª inaplicáveis ao caso dos autos tais alterações e os dispositivos do acordo coletivo incluso e cláusula 38ª, item "1.d", da CCT de invocados (art. 611-A da CLT). 20
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 3153 para pagamento do adicional noturno, cuja simples menção da Após todo o levantamento pericial, conclui-se que o parcela nas assertivas retrotranscritas não faz concluir pela reclamante, auxiliar de rampa - DIONES DA SILVA existência de pretensão ao seu adimplemento. NASCIMENTO - que laborou, colocando ou retirando bagagens no porão das aeronaves, permanecend
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 913 01(UMA) VEZ POR SEMANA. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 Vê-se que o contato permanente com os agentes químicos é nítido, minutos e 30 segundos. a dermatite de contato desenvolvida pelo autor foi comprovada e o remanejamento foi necessário. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas