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Edição nº 176/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de setembro de 2014 7º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca Juíza de Direito Substituta: Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa Diretor de Secretaria: Andre Luis Boratto Braga Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.184849-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA CAROLIN
Edição nº 91/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015 Nº 2001.01.1.041251-4 - Execucao - A: NILVANIO PEREIRA NEVES. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: DRIVE TECH COMERCIO SERVICOS DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. R: PEDRO THOME GUIMARAES GIL . Adv(s).: (.). R: PAULO RODOLFO GUIMARAES GIL. Adv(s).: (.). Considerando que o Recurso Especial foi recebido sem efeito suspensivo, intime-se o exequente para
Edição nº 210/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013 fl.188/192, não deveria ser deduzido o valor referente ao bloqueio de fl.67, haja vista não ter sido efetivamente levantado pela parte, conforme informação de fl.169 . Dessa feita, remetam-se os autos novamente à Contadoria, para que os cálculos de fls. 188/192 sejam refeitos, considerando a decisão de fl.181 e não o despacho de fl.133. Após, diante da informação da parte exequente (fl.196)
Edição nº 170/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013 no caso, melhor atende ao princípio da celeridade processual (artigo 2º, Lei 9.099/95). Portanto, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 17hHORA. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.089942-5 - Declaratoria - A: ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF022790 - Bruno Leandro Assis do Vale. R: BANCO IBI SA BANC
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 da Lei nº 9.099/95). Registrada eletronicamente nesta data, publique-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 15h48. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta . 29 Nº 2013.01.1.056514-0 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE VITORINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Adv(s).: PR019387 - Elisabeth
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 considerando que o aludido bem já se encontra no Depósito Publico, expeça-se carta de adjudicação e mandado de entrega. Brasília - DF, quartafeira, 29/01/2014 às 19h45. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta . 21 Nº 2012.01.1.009374-8 - Repeticao de Indebito - A: RAFAEL DE JESUS ROCHA. Adv(s).: DF033722 - Rafael de Jesus Rocha. R: TIM CELULAR S.A. Adv(s).: DF035297 - Ga
Edição nº 52/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de março de 2014 o protocolo de entrega do referido comprovante no prazo estipulado no termo de acordo de fl.11, sob pena de incidência da multa prevista. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h12. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2012.01.1.187022-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRESSA KELLEN MACIEL SANTANA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi
Edição nº 52/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de março de 2014 Nº 2013.01.1.079743-7 - Despejo - A: MARIA EDNA FERREIRA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESTILETO DA CUNHA RODRIGUES. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF037156 - Joao Pedro de Arruda Soares. Diante do julgado de fl.74/78, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h18. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.095103-8 - Cum
Edição nº 128/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014 referido contrato de financiamento estudantil (adicional de 25%) para atender possíveis elevações no valor dos encargos adicionais no decorrer do curso. Destarte, ausente qualquer falha nos serviços prestados pela parte ré, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civi
Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 débito, conforme determinam o artigo 475-B do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de indeferimento do pleito e consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília, Brasília - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 19h43. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BAR