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3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ICARO MARIO CARON COVATTI(OAB: 83241/RS) NESTLE BRASIL LTDA. NILSON NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 27550/RS) DUPONT & FILHOS LTDA ANA PAULA MEDINA KONZEN(OAB: 55671/RS) MARCO ANTONIO BORBA(OAB: 23680/RS) GUILHERME VALENTINI(OAB: 54207/RS) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 1102 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃO (ADV. AUTOR) DESTINATÁ
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1154 SANTOS Vistos, etc. Sobreste-se novamente o feito, no aguardo de eventual remessa de valores decorrentes da penhora do id 2ab7166. NOTIFICAÇÃO (ADV. AUTOR) CAXIAS DO SUL/RS, 22 de outubro de 2021. DESTINATÁRIO ANA JULIA FAZENDA NUNES ELIKY DEBORTOLI Juíza do Trabalho Titular Advogado do RECLAMANTE: JONES ROBERTO WILHELMS Fica V. Sa
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Intime-se o perito. 1101 LISIANE MARIA ALMEIDA STROHER Após a entrega do laudo, as partes têm cinco dias (05/08/2022 a Diretor de Secretaria 04/08/2022) para se manifestarem, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. CAXIAS DO SUL/RS, 20 de julho de 2022. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATSum-0020735-07.2022.5.04.0403 RECLAMANTE JOZIAS DE OLIVEIRA FE
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 1112 empregado apresentar reclamação no foro da celebração do Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. (destacamos) exceção de incompetência em razão do lugar apresentada. Tem-se, portanto, que a regra geral que fundamenta a competência Intimem-se as partes da presente decisão. terri
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 127 acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não verifico Lei 13.015/2014 contrariedade à Súmula invocada. Ainda, com relação aos arestos Recorrente(s): 1. NESTLE BRASIL LTDA. hábeis ao confronto, trazidos no recurso, não constato a divergência 2. DUPONT & FILHOS LTDA jurisprudencial apontada. A demonstração de divergência Advogado(a)(s): 1. NILSON
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1409 enriquecimento sem causa. judiciária, cuja concessão depende da observância ao que dispõe o Fixo como indenização por danos morais o valor de R$ 3.000,00, artigo 14 da Lei nº 5.584/70. Nesse mesmo sentido, orienta-se a atualizado até a data de publicação desta sentença. jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho e cristalizada nas súmulas 21