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Disponibilização: Terça-feira, 13 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 960 468 O MM. Juiz de Direito Sérgio Girão Abreu, Titular da 2ª Vara da Comarca de Baturité, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital, virem, ou dele tiverem conhecimento que o acusado: FRANCISCO CLAUDIANO NASCIMENTO LUCENA, brasileiro, natural de Baturité, nascido aos 20.05.1987, portador do RG nº 2002097038730 – SSPDC/CE, filho de F
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2042 46 EMENTA: CONCURSO DE CRIMES. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA E AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 19, DA LCP. DECURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O FATO SUPOSTAMENTE DELITUOSO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2578 Essa regra procedimental está prevista no art. 156 do Código de Processo Penal o qual declara que a ¿prova da alegaç¿o incumbirá a quem a fizer¿. Depreende-se de tais conceitos que, em juízo, n¿o basta simplesmente alegar os fatos. Para que a relaç¿o de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra de direito correspondente, preciso é, antes de tudo, que o juiz se certifique
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 ANTE DESTE TERMO. JUNTADA DE DOCUMENTOS: NAO SE APLICA. SOLICITAC AO DE REGISTRO EM ATA: NAO SE APLICA. PEDIDOS E OBSERVACOES FINAI S: NAO SE APLICA. DESPACHO INEXISTINDO QUALQUER NOVO ELEMENTO A P ARTIR DAS INFORMACOES COLHIDAS NA AUDIENCIA DE CUSTODIA, MANTENHO A DECISAO DE F. RETRO, PROFERIDA PELO JUIZO PLANTONISTA, POR SEU S PROPRIOS FUNDAMENTOS. EXTRAIA-SE COPIA
Rio Branco-AC, quarta-feira 6 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.040 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Como se sabe, as implicações legais do porte de arma branca sem autorização está sendo apreciada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral: “Ementa: CONSTITUCIONAL. PENAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PORTE DE ARMA BRANCA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. ANÁLISE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DA CONDUTA DESCRITA. REPERCUSSÃO G
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 614 289 Apelante : THAYNARA EUGENIO GOMES Rep. Jurídico : 12631 - CE JOSE ACIRO LACERDA Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator(a).: CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA Acordam: ACORDA a 5ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, por unanimidade, conhecer do presente recurso, concedendo-lhe provimento, modificando a decisão monocrática. Honorários incabíveis. Ementa: APELAÇ�
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Despacho fls. 2015 05 1 012421-4 LUIS ALBERTO LOPES NETO Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº 2015 05 1 012421-4 Recorrente LUIS ALBERTO LOPES NETO Advogado: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) Recorrido
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 677 154 Ementa: APELAÇÃO CRIME. ART. 19, lei de Contravenções Penais. Porte de Arma Branca (faca). Norma Penal em Branco. Ausência de regulamentação. Atipicidade da conduta do Apelante. Recurso conhecido e provido. 517-39.2006.8.06.0135/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : JOSÉ MARCELO SOARES PINTO Rep. Jurídico : 5136 - CE MARIA DE FATIMA SILVA Relator(a).:
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 905357 RG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 29/10/
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 677 153 LOURDES LUCIANA DE SOUZA MESQUITA – Relatora: NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. Síntese do julgamento: A TURMA POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECEU DO RECURSO, NEGANDO PROVIMENTO. 2.26. RECURSO CÍVEL Nº 98003.2009.8.06.0029/1 – Recorrente: ROSELY VITURINO DE OLIVEIRA – Recorrido: CAGECE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – Relatora: NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. Síntese d