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ANO IX - EDIÇÃO Nº 1978 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2016 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 456694-73.2015.8.09.0000(201594566941) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1717 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015 nos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil e 195 do Regimento Interno deste Tribunal, ficando sem efeito a decisão de fls. 421/423. Intime-se. Goiânia, 23 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 431198-76.2014.8.09.0000(201494311984) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : IRANI DE
ADV : SP306822 JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR. AC-SP 1905819 0001649-22.2011.4.03.6102 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : JOSE BARBOSA NUNES ADV
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1727 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/02/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 30209-04.2015.8.09.0000(201590302095) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ANTONIO FERREIRA DE L
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 ?AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRAN-TE ILEGALIDADE (?) 2. Incabível o ajuiza-mento de mandado de segurança contra de-cisão ju-dicial, a menos que exista ato teratológico ou de flagrante ilegalidade, o que inocorre in casu.? (STJ, 2ª Seção. AgRg no MS 17942 / RJ, Min. Massami Uyeda, DJe 01/08/2012) NR.PROCESSO: 541594
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021259-77.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DORA ALICE ARRECHI DE SOUZA, EMIDIO ANTONIO DE SOUZA, JOAO HENRIQUE DE SOUZA, PRISCILA SUELY DE SOUZA GASPAR Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045-A, RENZO AUGUSTO RINALDIS SILVA - SP301730 Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045-A, RENZO AUGUSTO RINALDIS SILV
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1976 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.29/2016 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 459941-62.2015.8.09.0000(201594599416) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1978 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016 DECISAO OU DESPACHO: Portanto, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, diante da ilegitimidade passiva da autoridade impetrada (art. 6º, §5º, e art. 10 da Lei nº 12.016/2009, art. 267, VI, do CPC, e art. 175, II, do Regimento Interno deste Tribunal), ficando revogada a decisão liminar prolatada às fls. 200/206, com exceção da a
Sem embargo, demonstrado o fumus boni iuris através da probabilidade de provimento do recurso, despicienda a comprovação do risco de dano grave e de difícil reparação, uma vez que a tutela de evidencia (art. 311, CPC) estaria firmada em alto grau de probabilidade da existência do direito. No caso dos autos, a agravante foi excluída do parcelamento em 30/08/2018, e a despeito da afirmação da agravante de que não foi realizada a Consolidação, a parte agravada informa que não somente
Souza Ribeiro Desembargador Federal ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002341-38.2017.4.03.6000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: RIVALDO CORREIA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: JOAO GOMES BANDEIRA - MS14256-A APELADO: UNIAO FEDER