7.715 encontrados para: rel. min. nefi cordeiro - dia: 23/05/2025
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analisadas, 7 (sete) foram desfavoráveis aos acusados. Para os que, nos termos acima, fizeram empréstimo consignado (ANA PAULA, CAROLINA, NALI e STEFANI), tomando-se a quantidade de pena que deve ser atribuída a cada circunstância negativamente valorada (1/4 de ano), temos o seguinte acréscimo à pena-mínima por conta das circunstâncias judiciais: 7 x1/4 anos = 7/4 anos ou 1 ano e 9 meses de acréscimo que, somado à pena mínima (1 ano), resulta numa pena-base de 2 anos e 9 meses.Para to
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 DISTINTO. 3. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DE DOIS VETORES (CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS), EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM A ESPECIFICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONDUTA QUE MERECE REPARO. DESFAVORAB
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019 8 PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÕES ANTERIORES. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe pedido de absolvição, por ausência de provas, nem a pretendida desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da LAnti quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente a prática de tr
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 penas corpórea foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo em prol da instituição Associação Care Alga e Ômega. Registro de pronto que não houve insurgência contra a formação da culpa, mesmo porque materiali
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Desarmamento, comprovada através de prova documental e testemunhal. - É pacífico o entendimento de que os depoimentos de policiais, quando seguros, coerentes e firmes, merecem a mesma credibilidade que o de qualquer outra testemunha, constituindo-se assim meio de prova idôneo para fundamentar a condenação. Totalmente descabida a alegaç
portanto, das Leis ns. 11.106/2005 e 12.015/2009, que alteraram a redação do art. 231 e do CP, passando a denominá-lo "tráfico internacional de pessoas" e, por fim, "tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual" (atual redação), trazendo mudanças também no que diz respeito à quantidade de pena a ser aplicada, cumpre verificar qual a lei mais benéfica in casu. 7. Enquanto a fraude era capitulada como circunstância qualificadora, com penas variando de 5 a 12 anos de
referência à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi no que diz respeito aos instrumentos do crime, tempo de sua duração, forma de abordagem, comportamento do acusado em relação às vítimas, local da infração etc, tem-se que as circunstâncias do crime não se mostram abonadoras aos réus, especialmente VIVIANE CRISTINA PEREIRA ALVES e DIEGO RODRIGO RUFINO DE SOUZA porque, para promover a concessão dos benefícios, se valeram do fato de estarem trabalhando dentro
do crime continuado (CP, art. 71), são delitos da mesma espécie somente os que estiverem previstos no mesmo tipo penal (TRF3, Quinta Turma, Apelação Criminal 76782 - 0005320-63.2014.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal André Nekatschalow, julgado em 08/04/2019, e-DJF3 15/04/2019). A recente jurisprudência do STJ, porém, posiciona-se no sentido de que são de mesma espécie aqueles que tutelem o mesmo bem jurídico e tenham identidade no modo de sua execução: Exige-se, ainda, que os del
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Julg. 21/03/2019; DJE 02/04/2019). – Quanto ao vetor “circunstâncias do crime”, deve ser reformada sob pena de ofender o princípio do “non bis in idem”, pois na 2ª fase foi considerada a agravante referente ao fato de prevalecer-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Do mesmo, não há como ser mantida
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 concreto risco de reiteração delitiva. – Ressalte-se a vasta ficha de antecedentes criminais do réu SWELTON TAVARES BERNARDO, às fls. 71/76, demonstrando condenações com trânsito em julgado pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e porte de armas, além de responder por crime de homicídio. – Na espécie, o substrato pr