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Edição nº 151/2012 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2012 FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA EMERSON PEREIRA DA SILVA DEFENS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 NR.PROCESSO: 0090677.76.2016.8.09.0006 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 0090677.76.2016.8.09.0006 COMARCA : ANÁPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL AUTORA : ELISA CAMPOS RODRIGUES RÉU : PRÓ REITOR INTERINO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Remessa oficial. Mandado de segurança. Servidora contratada
Edição nº 83/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disp
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000026-04.2017.4.03.6108 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: RODOSNACK SEM LIMITES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Advogado do(a) APELADO: GRAZIELA DE SOU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão, não sendo cabível a utilização do recurso para modificar o julgado. 2. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 EMENTA: REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSAÇÃO DO ALIMENTO NEOCATE LCP. SAÚDE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – ARTIGOS 23, II, E 196, CF. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. NR.PROCESSO: 0129294.91.2016.8.09.0140 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0129294.91.2016.8.09.0140 COMARCA : SANCLERLÂNDIA 3ª CÂM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. NR.PROCESSO: 0434243.58.2015.8.09.0128 ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGUR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 COMARCA : ANÁPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL AUTOR : GRACIELLY DIAS DA SILVA RÉU : PRÓ REITORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS E OUTROS RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO NR.PROCESSO: 0300310.98.2014.8.09.0006 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 0300310.98.2014.8.09.0006 Remessa oficial. Mandado de segurança. Servidora contratad
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. O acórdão não é omisso ou contradit
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 3561 RODRIGUES (OAB 402169/SP) Criminal 2ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1451/2019 Processo 1003232-14.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum