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DECISÃO Esclareça o impetrante, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, o polo passivo do presente mandado de segurança, considerando que a suposta inércia ou omissão está restrita à Gerência da Agência do INSS em São José dos Campos. No silêncio, conclusos para extinção. Int. SãO PAULO, 25 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004806-40.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ARGES E-COMMERCE DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. - ME, EROS
APELAÇÃO. CONTRATOS. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO APÓS O PRAZO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PROVIDO. 1. O ato de ajuizar uma ação, por si só, não é suficiente para interromper o transcurso do prazo prescricional que depende da citação válida do réu. 2. Frustrada a tentativa de citação em virtude de não ser possível encontrar o citando no endereço informado, o autor tem o ônus de promover as diligências para viabilizar a
3262/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef83661 no item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST, converto o proferida nos autos. julgamentoem diligência, paraque a reclamada-recorrente Recorrentes : ANTHESIS - SAÚDE E ESTÉTICA EIRELI E sejaintimada para regularizaro preparo do recurso, recolhendo as SYLVIA WALLESKA BENJAMIM DE OLIVEIRA custas processuais e d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2948 Sorteio 1ª Câmara Cível Apelação Cível 0700119-43.2020.8.02.0015 Origem: Foro de Joaquim Gomes Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Apelante : Luzinete Augusta da Rocha. Advogado : Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado : Banco de Crédito e Varejo S/A. Advogado : Antonio de Morais Dourado Neto (O
D E S PA C H O Ciência ao patrono da parte executada acerca do depósito efetuado. Informe o dados necessários à expedição de alvará de levantamento (nome, OAB, RG, CPF) ou dados bancários para expedição de ofício de transferência eletrônica. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. SãO PAULO, 5 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001945-81.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SILVIA LUCIA DE CAMPOS AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: LI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 782 DESPACHO Intime-se o Agravante, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a preliminar arguida nas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. P.I.C Salvador, 17 de agosto de 2022. DES. LIDIVALDO REAICHE RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 0500643-58.2015.8.05.0001 Remessa Nece
1421/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA (sequencial 76), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte RECLAMANTE acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação. Processo Nº RTOrd-0115900-96.2007.5.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 2879 §3° Fica vedada, em qualquer hipótese, a antecipação parcial ou total de pagamento ao auxiliar da justiça de que trata essa resolução para custear despesas decorrentes do trabalho a ser realizado. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE SAPEAÇU DO ESTADO DA BAHIA ______________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015722-37.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SINDICATO DOS LOJISTAS DOCOMERCIO DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE1133800A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu parcialmente pedido liminar, suspendendo a exigibilidade das contr