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RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) ROGERIO TRIOSCHI SP150567 MARCELO OUTEIRO PINTO e outro(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABERÁ AO ESTADO CUSTEAR O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CF. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Quanto à alegação da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 803 0751459-26.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valter Pereira Gomes Exequente: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40
1693/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 2625 RÉU LUIS WASHINGTON NOBRE 3. Na hipótese de eventual composição, as partes poderão a ATENÇÃO AOS CORREIOS: qualquer tempo solicitar designação de audiência para tal finalidade NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER ou apresentar petição de acordo. EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. 4. Cumprido o disposto no item 1, notifique-se a reclamada,
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 9280 - TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. SABARA/MG, 23 de novembro de 2021. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA PODER JUDICIÁRIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUSTIÇA DO Processo Nº ATOrd-0011196-50.2017.5.03.0102 AUTOR JOSE MARIA FONSECA ADVOGADO FABIO JUNIO MOREIRA LEITE(OAB: 126543/MG) RÉU MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA ADVOGADO MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA(OA
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por NILTON SOLANO ALVES em face da decisão monocrática de fls. 169/170, proferida por este Relator, que rejeitou a preliminar e deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, em ação objetivando o reconhecimento de direito adquirido a benefício em momento anterior ao da concessão, com o cálculo do salário de benefício em 02.07.198
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por NILTON SOLANO ALVES em face da decisão monocrática de fls. 169/170, proferida por este Relator, que rejeitou a preliminar e deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, em ação objetivando o reconhecimento de direito adquirido a benefício em momento anterior ao da concessão, com o cálculo do salário de benefício em 02.07.198
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 744 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Madeireira Padroeira Ltda Epp - - João Francisco Alves - Vistos. Venha aos autos cálculo atualizado do débito. Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para realização da penhora “on li
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 apreensão e de expedição de ofício ao MPF para apuração da conduta tipificada no art. 356 do CP. - ADV RTE: MILTON MOREIRA DE OLIVEIRA. Processo Nº RTOrd-0001023-42.2011.5.05.0030 Reclamante Marcus Vinicius dos Santos Advogado(a) LUCAS ROTONDANO GOMES LACROSE DE ALMEIDA(OAB: 33619BA) Advogado(a) MARILENA GALVAO B. TANAJURA(OAB: 9220BA) Advogado(a) RENATO FERREIRA DE MAT
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 7614 Em relação à atualização do crédito trabalhista, considerando o As partes deverão ACOMPANHAR O MONITORAMENTO DO determinado no sentença de ID. 44212d6, os parâmetros deverão TRIBUNAL EM RELAÇÃO À COVID-19, QUE É DIVULGADO seguir o que decidido pelo STF, e tendo em vista a decisão final a SEMANALMENTE, QUINTA-FEIRA, NO SITE DO TRIBUNAL propósito do tem
1445/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 Despacho Processo Nº RT-0000234-57.2014.5.10.0011 Reclamante Catarina dos Santos Souza Advogado PATRICIA PINHEIRO MARTINS(OAB: 14753/DF) Reclamado Unirio Manutencao e Servicos Ltda Advogado FABIANA VIANNA FERRÃO(OAB: 126296/RJ) Reclamado Ana -Agencia Nacional de Aguas CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos