Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre

JUNKER COMERCIAL

A empresa JUNKER COMERCIAL de CNPJ 13.409.560/0001-46, fundada em 08/11/1983 e com razão social LINDAURO JUNKER, está localizada na cidade MEDEIROS NETO do estado BA.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 13.409.560/0001-46
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 02/10/2000.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: LINDAURO JUNKER
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: JUNKER COMERCIAL
  • Data da abertura: 08/11/1983

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Endereço

  • Logradouro: RUA PARANA
  • Numero: 125
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: MEDEIROS NETO
  • CEP: 45960000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJMG 17/04/2019 - Folha 41 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Resolve: Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 30(trinta)dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta. Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do docum

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página