70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33576
representação, consignando-se que o mandato dos diretores foi
alterado de 3 para 2 anos. Os artigos em referência passam a
vigorar da seguinte forma: Capítulo VI - Diretoria: Artigo 15 A
Companhia será administrada por uma Diretoria composta por,
no mínimo, 02 membros e, no máximo, 03 membros sendo: 1
Diretor Presidente, 1 Diretor Vice-Presidente e 1 Diretor
Executivo, com mandato de 02 anos. Os Diretores permanecerão
no exercício de seus cargos até a eleição e emposse de seus
substitutos. §único No caso de vacância de qualquer dos cargos
da Diretoria, será imediatamente convocado o Conselho de
Administração para eleger o substituto, que completará o
mandato do Diretor substituído. Na hipótese de ausência ou
impedimento temporário de qualquer Diretor, as suas atribuições
serão exercidas cumulativamente por outro Diretor designado
pela Diretoria, até a sua substituição. Artigo 16 A Diretoria
reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação por
escrito de qualquer Diretor, feita com antecedência mínima de 5
dias e com a apresentação da pauta dos assuntos a serem
tratados. §único Independentemente das formalidades de que
trata o caput deste Artigo, serão consideradas válidas as reuniões
da Diretoria a que comparecerem todos os seus membros. Artigo
17 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de
votos, cabendo a cada Diretor um voto. Artigo 18 Observado o
disposto nos parágrafos deste artigo, a representação da
Companhia incumbirá a 02 Diretores, conjuntamente, ou a 1
Diretor em conjunto com 1 (procurador), nos limites dos poderes
a ele outorgados, dispondo, para tanto, entre outros poderes,
dos necessários para: a) representar a Companhia em juízo ou
fora dele e perante terceiros em geral, inclusive quaisquer órgão
e repartições da administração pública, direta ou indireta, em
nível federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e outras,
cartórios e af ns; e b) assinar todos e quaisquer documentos que
impliquem
na
assunção
de
direitos,
obrigações
ou
responsabilidades para a Companhia, tais como: escrituras,
contratos, instrumentos públicos e particulares de qualquer
natureza, títulos de crédito, cheques, ordens de pagamento,
faturas comerciais, duplicatas, bem como outros papéis e
documentos não especif camente aqui previstos e, ainda, abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias e aplicações f nanceiras
e mobiliárias. §1º Com exceção daquelas para f ns judiciais, as
procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas
por 02 Diretores, devendo os instrumentos respectivos
especif car os poderes conferidos e conter período de validade
que não excederá 02 anos. §2º São nulos e não produzirão
efeitos em relação à Companhia, os atos de quaisquer dos
Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em
negócios ou operações estranhos ao seu objeto social. (xi) O
artigo 19 do Estatuto Social da Companhia foi alterado para
versar sobre o Conselho Fiscal, sob a seguinte redação: Capítulo
VII - Conselho Fiscal: Artigo 19 O conselho f scal da Companhia
será de funcionamento não permanente e, quando instalado,
será composto de 3 membros efetivos e respectivos suplentes,
com a competência e a remuneração prevista em lei. §único As
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos e consignadas no livro de atas e pareceres do Conselho
Fiscal. (xii) Os artigos 20 a 23 do Estatuto Social da Companhia
foram alterados para versar sobre o Exercício Social e Lucros.
Não houve alteração quanto aos dividendos obrigatórios e as
demais disposições desses artigos respeitam todas as previsões
e limites estabelecidos pela Lei da SA. Os referidos artigos
passam a vigorar com a seguinte redação: Capítulo VIII Exercício Social e Lucros: Artigo 20 O exercício social inicia-se
em 1º/01 e encerrará no dia 31/12 de cada ano. Ao f nal de cada
exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e
as demais demonstrações f nanceiras, de conformidade com a
legislação em vigor. Artigo 21 Do lucro líquido verif cado no
exercício social, serão deduzidos: a) 5% para a constituição do
Fundo de Reserva Legal, até que atinja 20% do capital social; b)
mínimo de 25% desse lucro líquido, com os ajustamentos do
artigo 202 da Lei no 6.404/76, para distribuição aos acionistas,
a título de dividendo obrigatório; e c) o restante, se houver, terá
a destinação que lhe atribuir a Assembleia Geral. Artigo 22 A
Companhia poderá declarar dividendos intermediários: (I) à
conta do lucro apurado em balanços semestrais; (II) à conta de
lucros apurados em balanços trimestrais, desde que o total dos
dividendos pagos em cada semestre do exercício social não
exceda o montante de reservas de capital de que trata o §1º do
artigo 182 da Lei nº 6.404/76, ou (III) à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou semestral. §único Os dividendos intermediários
distribuídos nos termos deste artigo serão imputados ao
dividendo obrigatório. Artigo 23 A Assembleia Geral poderá
deliberar a distribuição de dividendos em montante inferior ao
estabelecido no artigo 21 ou a retenção de todo o lucro,
respeitados os termos do artigo 202, §3º, da Lei nº 6.404/76,
podendo a qualquer tempo, e observadas as prescrições legais,
Terça-feira, 13 DE MARÇO DE 2018
corroborar, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral, as
deliberações da Diretoria em provisionar e quitar juros sobre o
capital próprio, que serão imputados aos dividendos obrigatórios
previstos no artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e suas alterações
posteriores. (xiii) O artigo 24 do Estatuto Social da Companhia
foi alterado para versar sobre o direito de recesso dos acionistas,
com a seguinte redação: Capítulo IX - Direito de Recesso: Artigo
24 Em caso de retirada de acionista da Companhia, serão pagos
os seus respectivos haveres, mediante o levantamento de
balanço especial a ser elaborado nos 90 dias subsequentes à
manifestação expressa da retirada. §1º O pagamento dos
haveres respectivos será efetuado em 5 parcelas anuais, iguais e
consecutivas, vencendo-se a primeira em 30 dias após o
levantamento do balanço referido neste artigo e as demais em
igual data dos anos subsequentes, acrescidas de correção
monetária calculada com base no preço médio do quilo de ATR
(Açúcares Totais Recuperáveis) da safra imediatamente anterior
ao pagamento da parcela anual, divulgado pelo CONSECANA ou
por outro índice que o substitua, desde a data de pagamento da
primeira parcela e cada uma das demais parcelas. §2º Em
qualquer hipótese em que ocorra o direito de recesso por
qualquer acionista ou seus respectivos herdeiros, deverão ser
preservados os elevados interesses da Companhia, de modo a
lhe ser assegurado recursos f nanceiros suf cientes para atingir
os seus objetivos e metas, ainda que isto implique em se diferir
o atendimento dos interesses particulares do acionista que se
afasta da Companhia. (xiv) O artigo 25 do Estatuto Social da
Companhia passa a versar sobre dissolução e liquidação da
Companhia e vigorará com a seguinte redação: Capítulo X Dissolução e Liquidação: Artigo 25 A Companhia entrará em
dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei.
§único A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o
modo de liquidação, e elegerá um Conselho Fiscal que deverá
funcionar durante o período da liquidação. (xv) Os artigos 26 e
27 do Estatuto Social da Companhia também foram alterados e
passam a versar sobre Acordo de Acionistas, sob a seguinte
redação: Capítulo XI - Acordo de Acionistas: Artigo 26 Os acordos
de acionistas devidamente arquivados na sede da Companhia,
que visem deliberar sobre a compra e venda mútua de suas
ações, preferências para adquiri-las, restrições para sua
transferência, exercício de direito de voto ou poder de controle,
bem como, política de dividendos e política de gestão da
empresa, deverão ser observados pela Companhia e por sua
administração, conforme os ditames contidos no artigo 118, da
Lei nº 6.404/76. §único As obrigações e responsabilidades
resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros
tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos
livros de Registro da Companhia e nos certif cados de ações, se
emitidos. Os administradores da Companhia zelarão pela
observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral
deverá declarar a nulidade do voto proferido pelo acionista em
contrariedade com os termos de tais acordos. Artigo 27 Será
inef caz em relação à Companhia e a terceiros, não produzindo
qualquer efeito válido, a oferta ou a alienação de participações
societárias que não atendam ao disposto neste Estatuto e ao
previsto no Acordo de Acionista. (xvi) O artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia passa a versar sobre o foro eleito para
dirimir eventuais discussões e litígios oriundos do Estatuto
Social. Dessa forma, passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo XII - Disposições Gerais: Artigo 28 Para as decisões
cujas diretrizes não estejam neste instrumento, observar-se-á a
legislação vigente, f cando eleito o foro da Comarca de
Ulianópolis/PA, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja. (xvii) Tendo em vista a completa
reformulação do Estatuto Social da Companhia e a compreensão
de todo o novo conteúdo entre os artigos 1º e 28, suprimiram,
para todo e qualquer efeito, o artigo 29 do Estatuto Social. 2)
Diante da reformulação do Estatuto Social deliberada acima,
aprovaram a consolidação, nos termos do Anexo II a esta ata. 3)
Os administradores da Companhia foram autorizados a adotar
todas as medidas necessárias à implementação das deliberações
tomadas na Assembleia. Prosseguindo, o Sr. Presidente concedeu
a palavra a quem dela quisesse fazer uso, para expor ou
esclarecer o que viesse a julgar necessário. Diante do silêncio e
nada mais havendo a tratar, a Sr. Presidente declarou encerrada
a Assembleia Geral Extraordinária. Encerramento: Lavrou-se a
Ata a que se refere esta Assembleia Geral Extraordinária, tendo
sido lida, aprovada e assinada, no Livro próprio, pela unanimidade
dos acionistas presentes. (a) Presidente da Mesa: Sr. Murilo
Villela Zancaner; (b) Secretário: Sr. Marcos Villela
Zancaner; (c) Acionistas com direito a voto presentes:
Priscila Villela Zancaner, Marcos Villela Zancaner, Lilia
Villela Zancaner Gomez, Fernão Villela Zancaner e Murilo
Villela Zancaner. Ulianópolis, 20/09/2017. Jucepa nº
20000554355 em sessão de 28/02/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018-CMAP
Objeto: Aquisição de fornecimento de refeição, para atender
as necessidades da Câmara Municipal de Aurora do Pará. Data
Abertura: 28/03/2018 hora: 14:00hs. Local: Câmara Municipal
de Aurora do Pará, sito à Rua: São Francisco, S/N Bairro:
Aparecida, CEP: 68.658.000- Aurora do Pará - Estado do Pará.
Suzane Silva Rodrigues - Pregoeira da CPL.
Protocolo: 289090
Protocolo: 289097
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A
CNPJ:
16.404.287/0336-73,
arrendatária
da
FAZENDA
NASCENTE DO JACAMIM localizada no município de Ulianópolis,
torna público que requereu a SEMMA/Ulianópolis LAR para a
atividade de ref orestamento.
Protocolo: 289094
A empresa SBA TORRES BRASIL LTDA
Localizada na Av. das Nações Unidas, 12.399 - Brooklin
Paulista, na capital São Paulo, pessoa jurídica com CNPJ n°
16.587.135/0001-35, torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, a LICENÇA de Instalação (LI) para a
Estação Rádio Base Site NRD situada na Avenida Paulo Quartins
Barbosa x Gerudes Gomes, S/N, bairro Serrinha, município de
Redenção/PA.
Protocolo: 289073
Construfox Construções e Incorporações LTDA
CNPJ: 22.929.707/0001-10, instalada no município de Belém
(PA), torna público que requereu da SEMAS (Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) a sua Licença de
Instalação (LI) e de Operação (LO) para atividade de Canteiro de
Obras na Rodovia BR 153 s/n° km 04 Bairro Setor Industrial São Geraldo do Araguaia (PA) através do Processo: 2018/3687.
Protocolo: 289077
LICENÇA PRÉVIA
O CONSÓRCIO TAMASA - CIMCOP
Inscrito no CNPJ: 18.021.638/0001-74, torna público
que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, a Licença Prévia (LP) n. 1697/2017, com
validade até 27/12/2020 para atividade de Canteiro de obras
com instalações administrativas e outras atividades de apoio
(of cina, tancagem, usina de asfalto, etc), localizado na Rodovia
Transamazônica, Cajazeiras, estaca 1570, Itupiranga-PA.
Protocolo: 289081
NESTORE GUARINO MEJIAS
Torna público que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE TOMÉ AÇU a Licença Ambiental Rural sob
o Nº 00003/2016 e Nº de processo 1931/2016 p/Bovinocultura porte C-II da Faz. São José, mun. de Tomé Açu
Protocolo: 289085
ERRATA
Companhia Ref nadora da Amazônia
CNPJ/MF 83.663.484/0001-86. NIRE 15300016614. Na
publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, publicada
no D.O.E nº 33.574, página 64, de 09/03/2018 : Onde se lê DATA: 01 de janeiro de 2018, Leia-se : 10 de janeiro de 2018.
Protocolo: 289089
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
CNPJ/MF Nº 04.895.728/0001-80 - NIRE 15.300.007.232
Companhia Aberta de Capital Autorizado
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas da Centrais
Elétricas do Pará - Celpa na Rodovia Augusto Montenegro, km
8,5, Belém, e na página de Relações com Investidores dentro da
página da Companhia na internet (www.equatorialenergia.com.
br), os documentos a que se refere o artigo 133, da Lei nº 6.404,
de 15.12.76, relativos ao exercício f ndo em 31.12.2017. Belém,
08 de março de 2018. Eduardo Haiama - Diretor de Relações
com Investidores.
Protocolo: 289093