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IOEPA 21/06/2018 - Folha 54 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 21/06/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

54 DIÁRIO OFICIAL Nº 33642

Quinta-feira, 21 DE JUNHO DE 2018

Resolução Nº 47, de 14 de junho de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo 8º, inciso XI, que define como competência da Comissão Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/expansão das
Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção Psicossocial-CAPS e Núcleo Ampliado de Saúde da Família -NASF.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana III, Nº 31, de 21 de Dezembro de 2017, que aprova o Projeto de Implantação de 01 (um) Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF – Modalidade
I, no município de Ulianópolis.
- Considerando a Resolução CIR Baixo Amazonas, Nº 007, de 26 de Fevereiro de 2018, que aprova o Projeto de Implantação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF – Modalidade I, no
município de Belterra.
- Considerando a Resolução CIR Tocantins, Nº 54, de 25 de abril de 2018, que aprova o Projeto de Implantação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF – Modalidade I, dos municípios de
Cametá e Mocajuba.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião Ordinária de 13 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar o Projeto de Implantação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF, Tipo I, dos Municípios de Belterra, Cametá, Mocajuba e Ulianópolis,
conforme quantitativo e modalidade definida a seguir:
CRS

MUNICÍPIO

9º
13º
13º
5º

BELTERRA
CAMETÁ
MOCAJUBA
ULIANÓPOLIS

MODALIDADE
TIPO I
01
01
01
01

TIPO II
-

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de junho de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

TIPO III
-

Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Resolução Nº 48, de 14 de junho de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo 8º, inciso XI, que define como competência da Comissão Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/expansão das
Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção Psicossocial-CAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Carajás Nº 12, de 19 de abril de 2018, que aprova a implantação de Equipes de Atenção Básica no município de Brejo Grande do Araguaia/PA.
- Considerando a Resolução CIR Carajás Nº 10, de 19 de abril de 2018, que aprova a implantação de 01 Equipe de Estratégia de Saúde da Família no município de Nova Ipixuna/PA.
- Considerando a Resolução CIR Araguaia Nº 10, de 25 de maio de 2017, que aprova a Expansão da Equipe da Estratégia de Saúde da Família no município de Xinguara/PA.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião Ordinária de 13 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Carajás Nº 12, de 19 de abril de 2018, que aprova a implantação de Equipes de Atenção Básica (Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde) no
município de Brejo Grande do Araguaia/Pá, conforme anexo desta resolução.
Art. 2º - Homologar a Resolução CIR Carajás Nº 10, de 19 de abril de 2018, que aprova a implantação de 01 Equipe de Estratégia de Saúde da Família no município de Nova Ipixuna/Pá, conforme anexo
desta resolução.
Art. 3º - Homologar a Resolução CIR Araguaia Nº 10, de 25 de maio de 2017, que aprova a Expansão de Equipe da Estratégia de Saúde da Família no município de Xinguara/PA.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de junho de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Anexo da Resolução Nº 48, de 14 de junho de 2018.
ANEXO
MUNICÍPIO

ESF

EAB

ACS

Brejo Grande do Araguaia
Brejo Grande do Araguaia
Nova Ipixuna
Xinguara

02
01
01

-

07
-

NASF
l
-

ll
-

lll
-

OBS: - BREJO GRANDE DO ARAGUAIA: - ESF SANTA RITA- ZONA RURAL;
- ESF BRASISPANHA - ZONA RURAL;
- NOVA IPIXUNA: ESF MARCOS VALÉRIO - ZONA URBANA;
- XINGUARA: ESF MARIA LUIZA CAETANHO GIFFONI- ZONA RURAL.
Resolução Nº 49, de 14 de junho de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo 8º, inciso XI, que define como competência da Comissão Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/expansão
das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção Psicossocial-CAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana III Nº 020, de 30 de Outubro de 2017, que aprova a expansão de 02 (duas) Equipes de Saúde Bucal, na Estratégia Saúde da Família (Vila Angelim e Bairro
Bela Vista II) no Município de Garrafão do Norte.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião Ordinária de 13 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Metropolitana III Nº 020, de 30 de Outubro de 2017, que aprova a Expansão de 02 (duas) Equipes da Estratégia Saúde da Família, no Município de Garrafão do Norte,
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de junho de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

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