82 DIÁRIO OFICIAL Nº 33738
dade até o último dia do mandato;
V - ações, projetos e programas de governo em execução, interrompidos, findos ou que aguardam implementação;
VI - demonstrativo dos saldos financeiros que evidencie os valores em tesouraria, os valores em bancos, as respectivas conciliações bancárias e, de forma segregada, os valores pertencentes
a terceiros sob a guarda do Estado; assim como, as disponibilidades financeiras comprometidas com obrigações a pagar até o
final do exercício.
VII - demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de
operações de créditos por antecipação de receitas;
VIII - demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes
ao exercício findo e aos cinco anteriores, em ordem sequencial
de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se
as fontes de recursos, a classificação funcional programática,
as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários
dos créditos e os processos de despesas de exercícios anteriores
(DEA), ainda não quitados, dos últimos cinco exercícios;
IX - cópias dos últimos Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório da Gestão Fiscal (RGF), inclusive
seus anexos, referentes ao exercício atual, bem como cópia das
atas das audiências públicas realizadas;
X - relação dos contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios, termos de parceria, contratos de gestão,
concessão e permissão ou instrumentos congêneres, que não serão concluídos até o término do mandato atual, com documentos
em que constem as seguintes informações:
a) identificação das partes;
b) objeto;
c) data de início e término do ato;
d) valor pago e saldo a pagar;
e) posição quanto ao cronograma de execução e à meta alcançada;
f) posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores; e
g) informação sobre instauração de tomada de contas especial,
se for o caso.
XI - relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem
o patrimônio do Poder Executivo;
XII - relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
XIII - Estrutura funcional da Administração Pública, com demonstrativo do quadro dos servidores;
XIV - relação e situação dos servidores, em face do seu regime
jurídico único e quadro de pessoal devidamente aprovado por lei,
para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se a discriminação de nome, cargo/função, lotação e remuneração, bem como indicação de eventuais remunerações e parcelas
em atraso:
a) dos servidores estáveis, assim considerados por força do art.
19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
b) dos servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força
do não enquadramento no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se houver;
c) dos servidores efetivos, admitidos por meio de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão,
bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará;
d) dos comissionados;
e) do pessoal admitido mediante contrato por prazo determinado e;
f) dos cedidos e dos recebidos em cessão;
XV - relação de concursos públicos e de processos seletivos vigentes e/ou em andamento;
XVI - relação das ações judiciais em andamento, nas quais o Poder Público é parte, bem como Termos de Ajustamento de Conduta e outros acordos eventualmente firmados;
XVII - inventário de dívidas e haveres, oriundo de processos administrativos;
XVIII - relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;
XIX - relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial
do órgão previdenciário, discriminando a situação dos fundos,
bem como dos regimes dos servidores públicos e militares;
XX - relação dos procedimentos licitatórios em curso, inclusive
das dispensas e inexigibilidades;
XXI- relação das atas de registro de preços gerenciadas e vigentes;
XXII - relação dos contratos administrativos em execução, com
os termos aditivos, se houver, com indicação daqueles de natureza continuada cuja vigência se encerrará em até 90 (noventa)
dias da posse do novo mandatário;
XXIII - relação dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo;
XXIV - cópias dos comprovantes de regularidade com a Previ-
Segunda-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
dência Social, bem como dos relativos à entrega de informações
à Receita Federal do Brasil – RFB, tais como: DCTF, DIRF, DIPJ,
dentre outras;
XXV - legislação básica atualizada do ente, tal como: Constituição do Estado do Pará, Leis de Organização do Quadro de Pessoal, Estatuto/Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais,
dentre outros;
XXVI - relação das operações de crédito em andamento, autorizadas e pleiteadas, discriminando o número do processo do
pleito, o instrumento contratual, o credor, a finalidade, o valor
original e a vigência da obrigação, bem como o nível de execução
financeira da avença;
XXVII - valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais, efetuados pelas instituições financeiras,
bem como das transferências fundo a fundo (FNS e FNAS), FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao cumprimento da Lei
Complementar nº 141, de 13 janeiro de 2012;
XXVIII - relatório do estágio em que se encontra o cumprimento
das determinações e recomendações exaradas na análise das
contas de governo do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
referente ao exercício anterior.
XXIX - relação dos órgãos e entidades com os quais o governo
estadual tem maior interação, em especial daqueles que integram outros entes federativos, organizações não-governamentais e organismos internacionais, com menção aos temas que
motivam essa interação;
XXX - relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos
principais dirigentes dos órgãos ou entidades, bem como dos
servidores ocupantes de cargos de chefia; e
XXXI - relação das renúncias de receitas tributárias que irão vigorar na próxima gestão, acompanhadas dos valores estimados
ou projetados, demonstrando os benefícios tributários por região, tributo e setor beneficiário.
§ 1º Caso não tenham sido elaborados os demonstrativos contábeis e o balancete contábil do exercício findo, deverão ser apresentadas à comissão de transição, as relações discriminativas
das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias,
elaboradas mês a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória.
§ 2º Para garantir os trabalhos a serem realizados pela comissão, os documentos e informações de que trata este artigo deverão ser fornecidos à comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após o encerramento do prazo para sua constituição, atualizadas
até o mês anterior aos de sua entrega, podendo a comissão obter, posteriormente, a atualização das informações prestadas.
§ 3º Todos os documentos elencados neste artigo deverão ser
apresentados em papel timbrado e assinados pelo atual chefe
ou dirigente, pelo Secretário ou equivalente da área fornecedora
da documentação e pelo agente público responsável pelo setor
financeiro, quando for o caso.
§ 4º No caso de informações geradas e disponíveis em bancos de
dados eletrônicos, de modo alternativo e/ou supletivo, poderão
ser apresentados através de arquivos, em meio magnético, desde que possível a verificação, a qualquer tempo, dos dados e dos
responsáveis pela informação.
Art. 3º. O descumprimento injustificado dos termos desta resolução deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado
do Pará, para a adoção de medidas corretivas e sancionatórias
cabíveis.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em Sessão Ordinária de 8
de novembro de 2018.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
Presidente
LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
RESOLUÇÃO Nº 19.065
(Processo n.º 2018/52006-2)
Estabelece procedimentos para os processos de prestação de
contas de gestão referentes a exercícios anteriores a 2017, para
fins de instrução e julgamento.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe é conferido pelo
art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 26/04/2012, Lei Orgânica do Tribunal, que autoriza a expedição de atos e instruções
normativas sobre matéria de sua atribuição e organização dos
processos que lhe devam ser submetidos;
CONSIDERANDO o objetivo consignado no Plano Estratégico
2016-2021 do TCE-PA, aprovado pela Resolução nº 18.722/2015,
que previu a redução de saldo de processos apurado em dezembro de 2015;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoável dura-
ção do processo previstos no inciso LXXVIII do art. 5º e no art.
37 da Constituição Federal, especialmente os riscos de decurso
de prazo e a consequente infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO os benefícios da celeridade na instrução processual a partir das novas diretrizes para a formalização de processos
de prestação de contas de gestão, estabelecidas por meio da Resolução TCE nº 18.919/2017, a qual prevê a reunião de contas de
unidades jurisdicionadas relacionadas entre si e de responsabilidade do mesmo gestor para fins de análise e julgamento;
CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação da Presidência,
constante da Ata nº 5.601 desta data.
RESOLVE,
unanimemente:
Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos para os processos de
prestação de contas de gestão referentes a exercícios anteriores
a 2017 para fins de instrução e julgamento, nos termos desta
Resolução.
Art. 2º Os processos referidos no art. 1º deverão ser anexados
para formação de um único processo, obedecendo à numeração
do mais antigo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos
de prestação de contas, cuja instrução tenha sido iniciada.
Art. 3º A anexação dos processos obedecerá aos seguintes critérios:
• ter o mesmo responsável;
• referir-se a mesma unidade jurisdicionada;
• pertencer ao mesmo Relator;
• limitar-se a 4 (quatro) exercícios financeiros sequenciais.
Art. 4º As auditorias programadas que envolverem os processos submetidos às disposições desta Resolução contemplarão a
análise de atos realizados em todos os exercícios envolvidos,
obedecendo-se ao prazo estabelecido no Plano Anual de Fiscalização para a instrução processual.
Art. 5º Verificada a ocorrência de dano ao erário, o Relator poderá determinar o desentranhamento do respectivo processo para
julgamento em separado.
Art. 6º A Secretaria de Controle Externo (Secex) e a Secretaria
Geral (Seger) tomarão todas as providências para o cumprimento desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em Sessão Ordinária de 08
de novembro de 2018.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
Presidente
LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
Protocolo: 381669
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 25 – TCE/PA – SERVIDOR,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O Tribunal de Contas do Estado do Pará, por meio da Conselheira
Presidente da Comissão do Concurso Público para provimento
de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível
superior e de nível médio, consoante o que prevê o artigo 37,
inciso III da Constituição Federal e o disposto no Edital 01/2016
- item 13.28, torna pública, nesta data, a decisão de prorrogar a
validade do referido certame, homologado e publicado no DOE Diário Oficial do Estado nº 33.269, de 13 de dezembro de 2016.
O prazo de validade da prorrogação do concurso público é de 02
(dois) anos, a ser finalizado em 13 de dezembro de 2020.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Conselheira Presidente do TCE/PA-Presidente da Comissão
Protocolo: 381913
MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
FÉRIAS
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PORTARIA N° 357/2018/MPC/PA
A Procuradora-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de férias da servidora Francilei Maria Contente Pinheiro, datado de 01/11/2018 (Protocolo
n° 2018/498133), e os termos da Resolução MPC/PA nº 06, de