DIÁRIO OFICIAL Nº 34001 91
Sexta-feira, 04 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
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PORTARIA Nº 1.665/2019-DPG, DE 30/09/2019.
RESOLVE: INTERROMPER o gozo de férias, a contar de 26/09/2019, da
Defensora Pública ANA LAURA MACEDO SA, matrícula 80845770/ 6, referente
ao P.A (2018/2019), concedida por meio da PORTARIA Nº 1.275/2019DPG, de 31/07/2019; publicada no Doe 33.941 de 05/08/2019, com gozo
programado para 17/09 a 16/10/2019. Ficando agora os 21 (vinte e um) dias
residuais para usufruto no período de 29/11 a 19/12/2019.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
JENIFFER DE BARROS RODRIGUES
Defensora Pública Geral do Estado do Pará
Protocolo: 481379
PORTARIA Nº 1.664/2019-DPG, DE 30/09/2019.
RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Servidora
Pública JENIFER NATASHA SODRE RODRIGUES, Matricula: 5933482/ 2, referente ao Período Aquisitivo (2018/2019), com gozo no intervalo de 14/10
a 12/11/2019.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
JENIFFER DE BARROS RODRIGUES
Defensora Pública Geral do Estado do Pará
Protocolo: 481443
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OUTRAS MATÉRIAS
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TERMO DE ADESÃO A ATA SRP 017/2019 – TJPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/TJPA/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJ/PA
PROCESSO N.º 2019/429537-DP/PA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 34.639.526/0001-38, estabelecida nesta cidade de Belém,
Estado do Pará, na Rua Padre Prudêncio nº. 154, Campina, CEP. 66.019080, representada pela Dra. JENIFFER DE BARROS RODRIGUES, Defensora
Pública-Geral, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº
3.292.836 SSP/PA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda sob o nº 517.526.382-04, residente e domiciliada em Belém/
PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual
Complementar nº 091/2014, de 13/01/2014;
CONSIDERANDO o andamento do PROCESSO N.º 2019/429537, que obteve autorização para adesão pelo órgão gestor, como carona, na Ata de
Registro de Preços 017/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 017/2019 do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJ/PA, objetivando a contração do SERVIÇO DE CHAVEIRO em conformidade com as especificações,
qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo
I do Edital, com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao processo, bem
como, obter vantagem econômica ao erário em obediência a Lei Federal
nº 8.666/93.
RESOLVE:
Aderir a Ata de Registro de Preços 017/2019, oriunda do Pregão Eletrônico
nº 017/2019 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJ/PA, na
qualidade de carona, em virtude de estar demonstrada por meio de cotação de preços a vantagem econômica para esta adesão.
CONTRATADA: RCN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 02.055.122/0001-00, com sede na cidade de Belém, Estado
do Pará, à Travessa 1º de março, nº. 239 – Loja 06, bairro Campina, CEP:
66.019-090, neste ato representada por seu Diretor, JOSÉ LUIZ SOUZA,
brasileiro, portador da Identidade nº 3334988 SSP/PA, inscrito no CPF sob
o nº 041.784.082-91.
VALOR GLOBAL R$ 17.382,25 (dezessete mil, trezentos e oitenta e dois
reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa/Projeto/Atividade: 30101.03.122.1447.8458
Natureza da Despesa: 339039
Fonte: 0101
Plano Interno (PI): 4210008458C
Gp Pará: 253746
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2019.
JENIFFER DE BARROS RODRIGUES
Defensora Pública Geral.
Protocolo: 481398
JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
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CONVÊNIO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 036/2019-TJ-PA// Partes: Tribunal de
Justiça do Estado do Pará e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.921.759/0001-29 // Objeto: O presente Convênio regulamentar a cooperação entre as partes para garantir o
cadastramento órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta do
Estado do Pará, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará. //Valor: Sem repasse de valores. // Vigência: 60
meses, Inicio: 05/10/2019 e Término: 04/10/2024// Data da assinatura:
27/09/2019.// Responsável pela assinatura: Leonardo de Noronha Tavares
– Desembargador Presidente do TJPA.
Protocolo: 479193
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TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 35.305 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §3º, c/c art. 17, I do Ato nº 63
- Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de 17 de
dezembro de 2012,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.757, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019, que estabelecem que
as aberturas de créditos suplementares das dotações orçamentárias dos
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público,
da Defensoria Pública e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes,
serão autorizadas por ato próprio dos seus respectivos representantes,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a suplementação no valor de R$ 299.261,26 (Duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos) para adequar a programação do orçamento vigente do Tribunal
de Contas do Estado, na forma abaixo discriminada:
Suplementação
Fonte
Natureza da
Despesa
01.032.1455 8.575
0301
3390.08
01.032.1455 8.575
0312
3390.08
61.773,10
01.032.1455 8.572
0312
3390.39
150.000,00
Programa de Trabalho
Valor
87.488,16
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da Portaria correrão por conta
da anulação parcial da dotação consignada no orçamento, conforme discriminação a seguir:
Redução
Fonte
Natureza da
Despesa
01.032.1455 6.267
0301
3390.47
87.488,16
01.032.1455 8.571
0312
3390.39
211.773,10
Programa de Trabalho
Valor
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em 24
de setembro de 2019.
ANDRÉ TEIXEIRA DIAS
Presidente
Protocolo: 480408
PORTARIA Nº 35.303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §3º, c/c art. 17, I do Ato nº 63
- Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de 17 de
dezembro de 2012,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.757, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019, que estabelecem que
as aberturas de créditos suplementares das dotações orçamentárias dos
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público,
da Defensoria Pública e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes,
serão autorizadas por ato próprio dos seus respectivos representantes,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a suplementação no valor de R$ 52.635,01 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e um centavo), para adequar
a programação orçamentária do Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do TCE-PA (FUNTCE), na forma abaixo discriminada:
Suplementação
Programa de Trabalho
Fonte
Natureza da
Despesa
01.032.1455 8.581
0111
3390.39
Valor
52.635,01