DIÁRIO OFICIAL Nº 34.507 21
Quinta-feira, 04 DE MARÇO DE 2021
d) Etapa IV – Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa, com base
nos resultados apresentados pelos Consultores Ad hoc;
e) Etapa V – Homologação final das propostas dos projetos em de pesquisa
pela FSCMP e pela FAPESPA.
8.2. Os critérios de julgamento para classificação do projeto de pesquisa
quanto ao mérito técnico científico e sua adequação orçamentária tomarão
como referência:
Quadro 03 – Critério de Enquadramento
Item
Critério
Pontuação máxima
A
Critérios de mérito: - Relevância e clareza dos objetivos;
- Originalidade;
- Adequação da metodologia aos objetivos propostos;
- Validade interna; Poder de generalização.
( ) Muito Bom – 30 pontos
( ) Bom – 20 pontos
( ) Regular – 10 pontos
( ) Pouco consistente – 5 pontos
( ) Inconsistente – 0 ponto
B
Qualificação da equipe:
- Experiência do Coordenador e da equipe de execução na temática do projeto de pesquisa
- Composição da equipe de execução, inter institucionalidade, interdisciplinaridade e formação de recursos humanos
- Qualidade e regularidade da produção científica/ tecnológica divulgada em
veículos qualificados, na linha temática a que concorre.
( ) Muito Bom – 15 pontos
( ) Bom – 10 pontos
( ) Regular – 5 pontos
( ) Pouco consistente – 3 pontos
( ) Inconsistente – 0 ponto
C
Critérios gerenciais e financeiros:
- Viabilidade da execução e factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma;
- Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos.
( ) Muito Bom – 20 pontos
( ) Bom – 15 pontos
( ) Regular – 10 pontos
( ) Pouco consistente – 5 pontos
( ) Inconsistente – 0 ponto
D
Aplicabilidade ao SUS:
- Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS;
- Integração com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive com participação de servidores deste na equipe, de forma a possibilitar, ao término do
projeto, a transferência dos resultados obtidos para utilização no Sistema
Único de Saúde;
- Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial
da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada
na pesquisa;
- Viabilidade da aplicação dos resultados ou absorção de novas tecnologias;
- Facilidade de implantação, fatores custo e tempo.
( ) Muito Bom – 35 pontos
( ) Bom – 20 pontos
( ) Regular – 10 pontos
( ) Pouco consistente – 5 pontos
( ) Inconsistente – 0 ponto
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O resultado final da seleção das propostas, após o resultado de todos
os recursos administrativos, será devidamente assinado pelo Diretor-Presidente da FSCMP, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE),
em forma de extrato e na página da FSCMP (online);
9.2. Eventuais recursos poderão ser interpostos na forma da lei, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis depois da publicação no DOE enviados por
e-mail ([email protected]);
9.2.1. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento;
9.3. Os resultados dos recursos contra os resultados preliminares e/ou
resultado final, devidamente assinados pela Presidente da FSCMP, serão
publicados no diário Oficial do Estado do Pará (DOE).
10. CONTRATAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Para contratação, é necessário protocolar na FSCMP, a documentação complementar impressa, solicitada abaixo:
10.1. Termo de Compromisso do Coordenador do projeto de pesquisa;
10.2. Termo de Compromisso dos vice-líder dos projetos de pesquisa;
10.3. Declarar o compromisso com a pesquisa e as atividades que irá executar.
11. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PROJETO DE PESQUISA
11.1 AO COORDENADOR DA PESQUISA CABE:
11.1.1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa sob sua coordenação;
11.1.2. Apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios técnico e orçamentário, conforme cronograma de atividades;
11.1.3. Apresentar os relatórios técnico e orçamentário solicitados pela FSCMP;
11.1.4. Praticar todos os demais atos necessários à boa execução do Termo
de Cooperação;
11.1.5. Apresentar o plano de trabalho do bolsista de IC-g sob sua orientação;
11.1.6. No momento da submissão do projeto de pesquisa, deverá ser informada a necessidade e quantitativo de bolsista de IC com indicação pelo
Coordenador do projeto de pesquisa.
11.1.7. O Coordenador do projeto de pesquisa poderá ser substituído pelos motivos:
a) Aposentadoria;
b) Doença grave;
c) Desligamento (exoneração ou demissão) da FSCMP;
d) Pedido de afastamento para estudo;
11.1.8. Fica atrelada a substituição do Coordenador do projeto de pesquisa o
aceite do novo Coordenador com os mesmos requisitos previsto no item 3.1.;
11.1.9. Assinar o termo de compromisso com o projeto;
11.1.10. Estar ciente que será o gestor indireto dos recursos recebidos,
com estrita observância aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, especialmente os consagrados pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações e Contratos, bem como das disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, sob pena de reparação do dano
causado ao erário, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal e
administrativa legalmente previstas, bem como prestará contas, no âmbito técnico-cientifico, de acordo como o estabelecido pelo órgão financiador,
a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas.
11.2. VICE-COORDENADOR
11.2.1. Um membro pesquisador do projeto poderá apoiar as ações do
Coordenador, denominado vice coordenador;
11.2.2. Apoiar as atividades do Coordenador do projeto de pesquisa;
11.2.3. Praticar todos os demais atos necessários à boa execução do Termo
de Cooperação;
11.2.4. Apresentar o plano de trabalho do bolsista de IC-g sob sua orientação.
11.3. BOLSISTA DE IC-G
11.3.1. Atender os requisitos previstos no plano de ação do Coordenador
e/ou vice coordenador do projeto de pesquisa, visando bom desenvolvimento do projeto de pesquisa;
11.3.2. O valor máximo da bolsa mensal é de R$ 400,00, definido pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
11.3.3. Toda documentação referente à solicitação de bolsas deverá ser
entregue na data definida conforme cronograma de atividades deste edital.
11.3.4. Assinar o termo de outorga e recebimento de bolsa com o projeto.
11.3.5 Suspensão da bolsa de IC-g
a) Haverá a qualquer tempo a pedido do Coordenador do projeto de pesquisa;
b) Será de até 3 (três) meses, no caso de doença grave que impeça o
bolsista de participar das atividades do projeto de pesquisa e até 3 (três)
meses no caso de licença maternidade.
11.3.6. Substituição do Bolsista
a) Haverá a qualquer tempo a pedido do Coordenador ou do vice coordenador do projeto de pesquisa;
b) A Substituição de bolsista será autorizada exclusivamente pela FSCMP,
com anuência de seu representante máximo institucional, por meio de análise da solicitação encaminhada pelo Coordenador do projeto de pesquisa;
c) O bolsista substituto exercerá as atividades previstas, pelo período de
tempo remanescente de execução do projeto;
d) O bolsista substituído deverá expressar, por escrito, a ciência de seu
desligamento e os motivos que ensejaram tal situação;
e) O bolsista substituído deverá apresentar relatório técnico das atividades
desenvolvidas até 10 dias após seu desligamento.
11.4. VOLUNTÁRIOS
11.4.1. Atender os requisitos previstos no plano de ação do Coordenador
e vice coordenador do projeto de pesquisa, visando bom desenvolvimento
do projeto de pesquisa;
12. ATRIBUIÇÕES DA FSCMP
12.1. Realizar o gerenciamento financeiro dos projetos de pesquisa aprovados;
12.2. Apoiar os projetos aprovados nos temas descritos no item 2 desta
Chamada durante sua execução;
12.3. Realizar evento de avaliação, na modalidade de seminário, simpósio
ou congresso para apresentação da produção científica sob a forma de
pôsteres, resumos e apresentações orais, avaliando seus desempenhos por
meio de um Comitê Avaliador da Instituição;
12.4. Publicar os resumos dos trabalhos que serão apresentados durante o
processo de avaliação na página da FSCMP, com registro do apoio recebido
do Governo do Estado do Pará, por meio da FAPESPA;
12.5. Dar declaração aos voluntários que atuaram nos projetos de pesquisa.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O Coordenador do projeto de pesquisa deverá encaminhar, relatório técnico parcial, semestral de execução do projeto à Comissão Técnico
Científica, assim como, relatório técnico final com produtos, deverá ser
encaminhado à Comissão Técnico-Científica no prazo de até 24 meses de
iniciado o projeto, de acordo com o edital, podendo ser prorrogado, após
autorização.
13.2. A entrega do relatório mensal dos bolsistas, bem como do relatório parcial e final do projeto é de obrigação do Coordenador do projeto
de pesquisa, para fins de acompanhamento e avaliação pela Diretoria de
Ensino, Extensão e Pesquisa da FSCMP e execução financeira das bolsas
implantadas.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1. A Comissão Técnico-Científica da FSCMP, realizará qualquer solicitação de informação e/ou documentação complementar, sendo responsabilidade do coordenador a comprovação de todas as informações prestadas;
14.2. O Coordenador deverá encaminhar os relatórios técnicos nos termos
e prazos estabelecidos neste edital ( Anexo 1 – Cronograma );
14.3. A FSCMP designará um fiscal, em conformidade ao Decreto Estadual nº. 870/2013.
15. RESULTADOS OBTIDOS
15.1. Espera-se obter projetos com pontuação total maior ou igual a 7
(sete), projetos aprovados e os projetos classificados serão os selecionados de acordo com a pontuação obtida e disponibilidade orçamentária;
15.2. Cada projeto terá que publicar seus resultados em revista indexada cientificamente e divulgação em eventos na área da saúde e para comunidade;
15.3. Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou veículo, deverão, obrigatoriamente, fazer menção a este apoio
material e/ou financeiro;
15.4. Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações
e publicidade relativa a eles, decorrentes deste financiamento, deve trazer
a logomarca da FSCMP, instituição e dos setores da DEPE e GPES, e da
FAPESPA em lugar visível, de fácil identificação e em escala e tamanho
proporcional à área de leitura;
15.5. Resultados obtidos durante a realização das atividades apoiadas ou
financiadas, ou que se compreendam como resultante do projeto apoiado ou financiado, e constituam criações intelectuais passíveis de proteção
legal, no Brasil ou no Exterior, deverão ser comunicados, em caráter reservado à FSCMP e a FAPESPA, para adoção das medidas adequadas para
sua proteção ou garantia da propriedade sobre eles, para a orientação e
negociação quanto aos aspectos alusivos à repartição de vantagens que
decorram da exploração econômica, direta ou indireta, desses direitos.
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
16.1. Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação o presente edital poderá
ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da FSCMP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem
que implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.