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IOEPA 09/06/2021 - Folha 65 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/06/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

diário oficial Nº 34.606  65

Quarta-feira, 09 DE JUNHO DE 2021
PARECER: Considerando que o novo sistema integrado implementado pela
Polícia Civil – PC/PA de denúncias administrativas e discricionárias, nos
remete preocupação na acessibilidade da população rural do Estado do
Pará, tanto nos perímetros aproximados das redondezas urbanas, e especialmente os mais longínquos territórios, os quais já identificados com
as maiores incidências de violações justamente pelo escasso acesso aos
principais canais de comunicação entre sociedade civil e este excelentíssimo SIEDS,
RECOMENDAMOS seja descrito e analisada metodologia eficaz para que
os serviços de denúncia da Segurança Pública seja acessível nos lugares estratégicos rurais, especialmente, os territórios de maiores disputas
agro-territoriais. Devendo-se envidar esforços para se criar um mecanismo para manter a permanente interlocução dos diversos segmentos sociais junto aos órgãos da SEGUP/SIEDS, especialmente as Corregedorias
as quais servem como canal direto de denúncias e honrarias por parte da
população.
Do Parecer e Voto:  Diante do exposto, consideramos que o relatório foi
elaborado dentro do que preconiza as Portarias 024/17 e 05/18-CONSEP,
razão pela qual esta conselheira é favorável a aprovação do mesmo na sua
Integralidade. É o parecer. Maria Luiza de Carvalho Nunes – Conselheira
Titular do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará”.
Por fim, esta relatora é de parecer favorável a aprovação, sendo necessário
observar as considerações dispostas.
Belém (PA), em 31 de outubro de 2021
UALAME FIALHO NACADA
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 664326
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 419/2021 – CONSEP
Ementa: Eleição do Vice-Presidente do CONSEP – Biênio 2021-2022
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº
8906/19, e Resolução 351/18, de 12/12/2018 -  Regimento Interno do
CONSEP, homologado pelo Decreto nº 315/19, de 20/09/2019(DOE nº
33.989, de 23/09/2019), e Resolução 408-2020, homologada pelo Decreto No 1.465, respectivamente.
Considerando o previsto no Art. 8º, §4º - do RI/CONSEP, Resolução nº
351/2018 - CONSEP, de 13 de Dezembro de 2018 homologada pelo Decreto nº 351, de 20 de Setembro de 2019 e Art. 8º, § 3º da  Resolução
408/2020 -CONSEP homologada pelo Decreto nº 1.465, de 12 de Abri de
2021 Regimento Interno do CONSEP;
Considerando a candidatura única da Profª Maria Luiza de Carvalho Nunes/
Conselheira – titular do CEDENPA, a vice-presidente do CONSEP, apresentada pelo Advº André silva Tocantins – Conselheiro titular da OAB/PA,
sendo referendada pela Conselheira Titular Maria de Fátima Matos Silva/
SDDH, Conselheiro Titular César Figueiredo Cursino/Entidades dos Trabalhadores do SIEDS, e pelo Promotor de Justiça – Luiz Márcio Teixeira
Cypriano-Conselheiro Titular/Ministério Público;
Considerando o resultado do pleito realizado, nesta data, onde a Profª
Maria Luiza de Carvalho Nunes/Conselheira – titular do CEDENPA, recebeu
unânime votação dos  Conselheiros presentes na Reunião Extraordinária
realizada no dia 31 de maio de 2021, para exercício da função vice-presidente do CONSEP .
RESOLVE
Art. 1º Designar a Profª Maria Luiza de Carvalho Nunes/Conselheira – titular do CEDENPA, para exercer o cargo de Vice-Presidente do CONSEP
- Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social- Biênio 20212022, com inicio em 15 de junho de 2021 e termino em 31 de dezembro
de 2022.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência do CONSEP, Belém, 31 de maio de 2021.
Ualame Fialho Machado
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 664315
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 421 /CONSEP – 2021
EMENTA: Criação da Comissão Especial coordenadora da Eleição do Presidente e Vice-Presidente do CICSP- biênio 2021/2022
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº
8906/19, e Resolução 351/18, de 12/12/2018 -  Regimento Interno do
CONSEP, homologado pelo Decreto nº 315/19, de 20/09/2019(DOE nº
33.989, de 23/09/2019), e Resolução 408-2020, homologada pelo Decreto No 1.465, respectivamente.
Considerando o disposto no art. 6º, do Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública – CICSP, aprovado pela
Resolução nº 236/CONSEP, de 06/03/2014, homologada pelo Decreto nº
1.055, de 28/04/2014;
Considerando a Resolução 388/CONSEP de 29 de maio de 2020, homologada pelo Decreto nº 915, de 21/07/2020 – DOE 34.289, de 21/07/2020,
por esta Resolução o Governo do Estado autoriza a abertura do processo
eleitoral no âmbito do CONSEP.
Considerando que Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Comitê Integrado de  Corregedores de Segurança Pública – CISCP, mandato/biênio
2021/2022, deve ser Coordenada por Comissão Especial  Instituída pelo
Colegiado do CONSEP.
Considerando finalmente, a manifestação favorável da unanimidade dos
membros do CONSEP presentes na 362ª Reunião Ordinária, em 31 de
maio de 2021.

RESOLVE:
Art. 1º Criar e constituir a Comissão Especial constituída dos Conselheiros:
PC Celso da Silva Mascarenhas - Conselheiro Nato CPC-“Renato Chaves,
(Presidente); PC Cesar Figueiredo Cursino - Conselheiro Titular /Representação das Entidades e Trabalhadores do SIEDS; e Advº Tiago Lopes Pereira
-Conselheiro Suplente/CEDECA,1º e 2º Secretários, respectivamente, para
coordenar a eleição que escolherá o Presidente e Vice-Presidente do Comitê Integrado de  Corregedores de Segurança Pública – CISCP, mandato/
biênio 2021/2022, conforme legislação pertinente e os ditames previstos
no Edital de Convocação e ser elaborado.
Art. 2º. A presente Comissão elaborará Edital do processo eleitoral, a ser
submetido ao Presidente do CONSEP para as medidas administrativas pertinentes.
Art. 3º. A Comissão Especial submeterá a apreciação e julgamento do plenário do CONSEP, o resultado do pleito eleitoral através de Relatório Conclusivo.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do CONSEP, Belém, 31 de maio de 2021.
Ualame Fialho Machado
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 664321
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 420 /2021 – CONSEP
EMENTA: Aprova o Calendário de Reuniões do Colegiado de Reuniões
ano/2021
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº
8906/19, e Resolução 351/18, de 12/12/2018 -  Regimento Interno do
CONSEP, homologado pelo Decreto nº 315/19, de 20/09/2019(DOE nº
33.989, de 23/09/2019), e Resolução 408-2020, homologada pelo Decreto No 1.465, respectivamente.
Considerando que a proposição da Secretária Executiva do CONSEP, teve
aprovação unânime dos Conselheiros presentes na 362º Reunião Ordinária, realizada em 31/05/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. As Reuniões Ordinárias do Colegiado do CONSEP do Ano de 2021,
deverão obedecer ao calendário abaixo:
01 a 10
MESES
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO

11- a 20

21- a 31

DIAS
16
20
04

31
15
RECESSO

--------10

---------

14
19
09
07

21(*)

Quarta - Horário: 9:00 as 12:00 H.
(*)-Reunião antecipada – Encerramento atividades plenárias
Art. 2º. Os Conselheiros (as) do CONSEP, a Ouvidora e o Diretor do Disque-Denúncia do SIEDS, Diretoria da DIPREV, Diretor do IESP/SEGUP e os
Corregedores das Instituições do SIEDS, independentes de expedientes da
Secretária Executiva, ficam automaticamente convocados a participarem
das Reuniões Ordinárias prevista no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem ao mês de março/2021.
Plenário do CONSEP, em 31 de Maio de 2021.
UALAME  FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 664319
.
.

POLICIA MILITAR DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL Nº 088/2021 – CCC: NOMEAR
o MAJ QOAPM RG 33452 RODRIGO DE ARAUJO REIS, como fiscal do Contrato nº 31/2021 – DAL/PMPA, celebrado entre a PMPA e a Empresa TAM
COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP. Em
substituição ao CAP QOPM RG 31133 JOSIAS ALVES FILHO, MANTER a SGT
PM RG 14200 MARIA NEUSA DOS SANTOS TELES como fiscal interina do
Contrato; Registre-se, publique-se, cumpra-se; Belém/PA, 07 de maio de
2021; RICARDO DO NASCIMENTO RAMOS – MAJ QOPM RG 29213; CHEFE
DO CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS DA PMPA.
Protocolo: 664421

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