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Rio Branco-AC, quinta-feira
29 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.882
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RequeridoEspólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo Sentença Antônio da Silva
Melo e Jesilda dos Santos Melo, já qualificados nos autos, ajuizaram a presente
ação contra Espólio de Raimundo Lopes de Melo, representado por sua inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo. Os requerentes alegam,
em suma, que adquiriram o imóvel objeto da lide, localizado no endereço onde
residem há mais de 15 (quinze) anos. Sustentam que durante esse período,
construíram o imóvel, onde residem com sua família e a partir daí, exerceram
a posse mansa e pacífica, sem qualquer turbação por todos esses anos. Junto
à inicial vieram os documentos de páginas 08/13. Intimado a se manifestar
acerca de eventual interesse no feito, o Ministério Público manifestou-se no
sentido de não existir interesse legal na causa (páginas 38/39.) De igual modo,
o Estado do Acre afirmou que não possuía interesse no feito (página 40.) O
Município de Bujari deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação (página 68.) A União, por sua vez, não obstante a concessão de dilação de prazo
para se manifestar quanto ao interesse na ação (página 70), quedou-se inerte.
Em audiência realizada, o réu e os confinantes reconheceram a procedência
do pedido (páginas 43/44.) Intimada a apresentar manifestação acerca do Memorial Descritivo de página 108, os requerentes afirmaram que não havia o
que se manifestar. O requerido, por sua vez, pugnou pela procedência da ação
(página 113.) É o que importa relatar. Decido. Não havendo questões processuais pendentes, passa-se ao exame do mérito. Da análise dos autos, verifica-se que o requerido e os confinantes pleitearam a procedência dos pedidos
autorais. Trata-se, portanto, de reconhecimento jurídico do pedido do autor,
sujeito tão somente à homologação pelo magistrado, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea a do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Posto isso, com
fulcro no art. 487,inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, homologo o
reconhecimento de procedência do pedido para declarar e constituir de pleno
direito como propriedade da autora o imóvel descrito e individualizado no memorial descritivo de página 108, servindo esta sentença de título a ser apresentado ao CRI da Comarca. Isenção de custas, ante a justiça gratuita concedida.
Certifique-se o decurso do prazo para que a União apresentasse manifestação
acerca do interesse no feito, ante o transcurso da dilação de prazo de manifestação para 60(sessenta) dias concedido no Despacho de página 70. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis
local a fim de que realize novo registro de matrícula do imóvel, observando
as informações contidas no memorial descritivo (página 108.) Realizadas as
diligências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-(AC), 05 de
julho de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
morial descritivo de página 73 apresentou área de 461,67m², metragem essa
consideravelmente inferior àquela pleiteada na petição inicial. À vista disso,
considerando que o magistrado, quando da prolação de sentença de mérito
deve apreciar a lide nos limites estabelecidos pelo pedido e causa de pedir,
intimem-se as partes, requerente e requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias
manifestarem-se acerca do memorial descritivo de página 73 e a divergência
apontada em relação à petição inicial, bem como requererem o que de direito.
Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-AC, 06 de
julho de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME PEDROGÃO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2021
RELAÇÃO Nº 0414/2021
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV:
ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC) - Processo 070030982.2019.8.01.0010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE:
Neuma Torres dos Santos Sousa e outro - REQUERIDA: Espólio de Raimundo
Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo - Autos n.º 0700309-82.2019.8.01.0010 ClasseUsucapião
RequerenteNeuma Torres dos Santos Sousa e outro RequeridoEspólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo Despacho Com vistas a garantir o contraditório e
ampla defesa, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do memorial descritivo de páginas 99/100. Após, retornem os
autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Bujari-AC, 06 de julho de 2021.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2021
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV:
ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC) - Processo 070044749.2019.8.01.0010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE:
Eneyda Segobia Furtado - REQUERIDA: Espólio de Raimundo Lopes de Melo
Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de
Melo - Autos n.º 0700447-49.2019.8.01.0010 ClasseUsucapião RequerenteEneyda Segobia Furtado RequeridoEspólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo
Despacho Analisando os autos, verifico que a Decisão de página 15, responsável por receber a inicial, determinou que após a realização do georreferenciamento pelo ITERACRE, fossem citados o Estado, Município e União para,
querendo, intervir no feito, ou dizer que não há interesse nele. Diante disso,
uma vez que foi apresentado memorial descritivo pelo ITERACRE (página 73)
e a fim de evitar nulidades, intimem-se a União, Estado e Município para manifestação acerca de eventual interesse no feito. Para além disso, deflui-se
dos autos ainda que na petição inicial a autora afirma que a área objeto da
pretensa aquisição de propriedade consiste em 620m², ao passo que o me-
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2021
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC) - Processo 0700305-45.2019.8.01.0010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária REQUERIDA: Espólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua
Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo - Autos n.º 070030545.2019.8.01.0010 ClasseUsucapião RequerenteGeraldo Ferreira Pontes e
outro RequeridoEspólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua
Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo Despacho Analisando os autos, verifico que a petição inicial aduz que a área objeto da pretensa aquisição de propriedade possui 674,50m². O memorial descritivo de
páginas 86/87 noticia que a metragem do imóvel possui 713,09m², ao passo
que o memorial descritivo de páginas 149/150 atesta o imóvel com extensão
de 464,49m², áreas essas com acentuada divergência entre si. À vista disso,
considerando que o magistrado, quando da prolação de sentença de mérito,
deve apreciar a lide nos limites estabelecidos pelo pedido e causa de pedir,
intimem-se as partes, requerente e requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias
manifestarem-se acerca das divergências acima apontadas, bem como requererem o que de direito, devendo no mesmo ato e prazo apresentarem razões
finais. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-AC, 06 de julho de 2021. Manoel Simões
Pedroga Juiz de Direito
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME PEDROGÃO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV:
ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC) - Processo 070030897.2019.8.01.0010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE:
Miriam de Souza Leite - REQUERIDA: Espólio de Raimundo Lopes de Melo
Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de
Melo - Autos n.º 0700308-97.2019.8.01.0010 ClasseUsucapião RequerenteMiriam de Souza Leite RequeridoEspólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo Despacho Analisando os autos, verifico que a petição inicial aduz que a área objeto
da pretensa aquisição de propriedade possui 300m². O memorial descritivo de
páginas 74/75 noticia que a metragem do imóvel possui 299,98m², ao passo
que o memorial descritivo de páginas 132/133 atesta o imóvel com extensão
de 372,32m², áreas com medidas consideravelmente divergentes entre si. À
vista disso, considerando que o magistrado, quando da prolação de sentença
de mérito, deve apreciar a lide nos limites estabelecidos pelo pedido e causa
de pedir, intimem-se as partes, requerente e requerido, para, no prazo de 10
(dez) dias manifestarem-se acerca das divergências acima apontadas, bem
como requererem o que de direito, devendo no mesmo ato e prazo apresentarem razões finais. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-AC, 06 de julho de 2021.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME PEDROGÃO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2021
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV:
ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC) - Processo 070029246.2019.8.01.0010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERIDA: Espólio de Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo - Autos n.º 0700292-46.2019.8.01.0010
ClasseUsucapião RequerenteMaria Barbosa de Miranda RequeridoEspólio de
Raimundo Lopes de Melo Representado Por Sua Inventariante Antoine Alexsandra Nefertiti Souza de Melo Despacho Analisando os autos, verifico que a
petição inicial aduz que a área objeto da pretensa aquisição de propriedade
possui 360m². O memorial descritivo de páginas 67/68 noticia que a metragem
do imóvel possui 379,27m², ao passo que o memorial descritivo de páginas
119/120 atesta o imóvel com extensão de 359,80m². À vista disso, considerando que o magistrado, quando da prolação de sentença de mérito, deve apreciar
a lide nos limites estabelecidos pelo pedido e causa de pedir, intimem-se as