Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 70
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Willson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO WLADEMIR PAES DE LIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULLIANNA DENISE VELOSO TOJAL
O Exmo. Dr. Wlademir Paes de Lira designou audiência para os processos abaixo relacionados, ficando os advogados, desde já,
devidamente intimados:
29/09/09 08:00 : Interrogatório
Processo:
001.09.024474-6 : Interdição
Localização física
: Sem local físico definido
Requerente
: Thereza Beltrao Siqueira Wanderley
Advogada
: OAB 7215/AL - Carla Baltrão Siqueira Wanderley
Requerido
: Rodrigo Beltrão Siqueira Wanderley
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência
: Pendente
Dado e passado nesta cidade de Maceió, aos 17 dias do mês de setembro de 2009.
Jullianna Denise Velozo Tojal
Chefe de Secretaria
26ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Wlademir Paes de Lira, Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Alimentos
n.º 001.05.024444-3, requerida pelo(a) Rafaella Accioly Miranda e outros, em desfavor de José Edvaldo Miranda da Rocha, este(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para contestar, querendo, a presente ação, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar do final do prazo deste presente edital, ficando explicitado de que não sendo contestada a ação, tornase o réu revel, presumindo-se verdadeiros os fatos relacionados à matéria de natureza disponível e com os efeitos do artigo 322 do
CPC. Por economia processual, fica o (a) réu (ré) também INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação, designada para
o dia 07/10/2009, às 08:30h, sala 02, a realizar-se na sala de audiências da 26ª Vara de Família, situada no Fórum Universitário da
Universidade Federal de Alagoas UFAL, onde deverá ainda, apresentar todas as provas, inclusive testemunhal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei.
Maceió(AL), 17 de setembro de 2009.
Wlademir Paes de Lira
Juiz(a) de Direito
27ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CATARINA RAMALHO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUIZ DE LIMA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2009
ADV: ANA OTÍLIA CRAVEIROS BARROS (OAB 2104/AL) - Processo 001.07.059210-2 - Execução de Prestação Alimentícia EXEQUENTE: K. C. do N. F. - K. C. do N. F.- EXECUTADO: Marcos Antônio do Bonfim Ferreira - Marcos Antônio do Bonfim
Ferreira- Isto posto, Homologo a desistência apresentada, ao tempo em que declaro por sentença a extinção do presente processo sem
exame do mérito, não fazendo assim coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida, o
que faço com suporte no art. 267, inciso VIII da Lei Civil Adjetiva. Sem custas, por tratar-se de assistência judiciária gratuita. P. I. R.
ADV: ANA OTÍLIA CRAVEIROS BARROS (OAB 2104/AL) - Processo 001.07.074120-5 - Reconhecimento/Dissolução de União
Estável - REQUERENTE: Deildes Maria dos Santos - Deildes Maria dos Santos- REQUERIDO: José Francisco dos Santos José Francisco dos Santos- Isto posto, Homologo a desistência apresentada, ao tempo em que declaro por sentença a extinção
do presente processo sem exame do mérito, não fazendo assim coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da
controvérsia estabelecida, o que faço com suporte no art. 267, inciso VIII da Lei Civil Adjetiva.Sem custas, por tratar-se de assistência
judiciária gratuita. P. I. R.
ADV: ANA OTÍLIA CRAVEIROS BARROS (OAB 2104/AL) - Processo 001.09.012517-8 - Busca e Apreensão - Direito de Família REQUERENTE: Andrea Calheiros de Lima - Andrea Calheiros de Lima- REQUERIDO: Roberto Soares Rapuano - Roberto Soares
Rapuano- Isto posto, Homologo a desistência apresentada, ao tempo em que declaro por sentença a extinção do presente processo
sem exame do mérito, não fazendo assim coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida,
o que faço com suporte no art. 267, inciso VIII da Lei Civil Adjetiva. Sem custas, por tratar-se de assistência judiciária gratuita. P. I. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º