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TJAL 13/05/2015 - Folha 50 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VI - Edição 1390

50

afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 08 de abril de 2015. Eu, _________ Patrícia Maciel Félix da Silva,Escrivão(ã) que digitei e
subscrevi.

Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito

24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAYSA CESÁRIO BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA KEILA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2015
ADV: IONE MARQUES MALTA (OAB 1840) - Processo 0005580-08.1985.8.02.0001 (001.85.005580-9) - Inventário - Inventário
e Partilha - AUTOR: OLINDINA CAMPOS TEIXEIRA - RÉ: Carmina Teixeira Araújo - Indefiro o pedido de vistas dos autos, pois a
requerente não faz parte da relação processual.
ADV: JEFFERSON FIDELIS DO NACIMENTO (OAB 5172/AL) - Processo 0021149-14.2006.8.02.0001 (001.06.021149-1) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA: A.B.V.S. - RÉU: F.J.V.S. - Indefiro o pedido de fls.31/32 dos autos, devendo a parte
requerer em ação própria, uma vez que trata-se de modificação de pensão, não cabendo qualquer audiência, pois o processo encontrase sentenciado. Retorne-se ao arquivo.
ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 19754/PE) - Processo 0710971-47.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda REQUERENTE: M.C.G.S. - 0710971-47.2015.8.02.0001 Procedimento Ordinário Requerente: Maria Cristina Gomes da Silva Requerido:
EDMILSON GOMES FERREIRA Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica designado(a) o(a) audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/07/15, às 13:45 horas, a ser
realizada na sala de audiências deste Juízo, sala 08, situada no piso térreo do Fórum desta Comarca. Intimações necessárias. Maceió,
11 de maio de 2015. Claudiene Sales dos Santos Cândido Analista Judiciário
Alex Galdino da Silva (OAB 19754/PE)
IONE MARQUES MALTA (OAB 1840)
Jefferson Fidelis do Nacimento (OAB 5172/AL)
25ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO MENDES CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2015
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0702138-40.2015.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: E.M.S.C. - RÉU: J.O.P.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição
Federal e art.269, I, do Código de Processo Civil, e DECRETO O DIVÓRCIO de ELIANE MARIA DA SILVA CABRAL e JOSÉ OBÊNIO
PAULO CABRAL, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito, voltando a mulher a assinar o nome de solteira
ELIANE MARIA DA SILVA. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública; Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente
Mandado de Averbação, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,08 de maio de 2015. Sérgio Wanderley Persiano Juiz
de Direito
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0726420-16.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda AUTORA: MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA - RÉ: VALDIRENE MARIA DE OLIVEIRA - Luciano José da Silva - S E N T E N Ç A Vistos, etc.
1. RELATÓRIO MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA, com regular qualificação nos autos do processo acima referido, promoveu a presente
AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL do menor ALAN OLIVEIRA DA SILVA, em face de VALDIRENE MARIA DE OLIVEIRA e LUCIANO
JOSÉ DA SILVA. Determinada a intimação da requerente para informa o endereço atualizado do requerido (p.31), a mesma não se
manifestou, conforme informação extraída da certidão de p.36 dos presentes autos. Diante de tal situação, foi determinada a intimação
da requerente para, no prazo de quarenta e oito horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (p.37).
Certidão de p.44, informando o decurso do prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não atendendo ao chamamento judicial, negligenciou na condução dos próprios interesses, restando
assim, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DECURSO DE PRAZO IN ALBIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONDICIONANTE DO PARÁGRAFO 1º, DO INCISO III, DO ARTIGO 267,
DO CPC. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. I-SENDO A PARTE INTIMADA PESSOALMENTE
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEIXANDO O PRAZO DE 48 HORAS
TRANSCORRER SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, DEVE O PROCESSO SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IIREMESSA OFICIAL, COMO SE INTERPOSTA FOSSE, E APELO IMPROVIDO. (TRF 5a Região - Apelação Civel: AC 202541 PB
0000039-94.2000.4.05.9999, Relator(a): Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Substituto), Julgamento: 09/11/2000,
Publicação: DJ DATA-16/04/2001 PÁGINA-242) (grifei) No caso dos autos, observa-se que o processo encontra-se sem movimentação
há bastante tempo, tendo a parte autora deixado de manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, apesar de devidamente
intimada para tanto, conforme atesta a certidão de p.39. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no art. 267, III, e na forma do art. 459, in fine, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi
atuação da Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquive-se. Publique-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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