Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2004
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de novembro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: JÚLIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 14447/AL) - Processo 0708273-68.2015.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Maria Auxiliadora Gomes da Silva - DecisãoVistos, etc.
Em face da gravidade da doença noticiada e dos reiterados descumprimentos pelo réu, defiro o requerido pela autora às fls. 01/04, para
efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial,
conforme art. 835, inciso I do CPC no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) conforme orçamento de menor valor às fls. 06, para
aquisição do medicamento pelo período de 06 (seis) meses.Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente
do Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa Singular Drogaria e Medicamentos Especiais
Ltda (CNPJ 13.759.813/0001-01, Banco do Brasil, Agência 1511-3, conta 1280-7). Intime-se a parte autora, pelo seu causídico, para
apresentar Nota Fiscal dos medicamentos adquiridos em até 30 (trinta) dias. Cumpra-se.Maceió, 05 de dezembro de 2017.Manoel
Cavalcante de Lima NetoJuiz de Direito
ADV: RODRIGO DA COSTA BARBOSA (OAB 5997/AL), ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL), RODRIGO
BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), RAFAEL GOMES ALEXANDRE (OAB 10222/AL) - Processo 0709931-35.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERIDO: ‘Estado de Alagoas - Santa Casa de Misericórdia de
Maceió - COOPANEST /AL - Cooperativa dos Anestesiologistas do Estado de AL. - Clínica de Anestesistas de Maceió Ltda - TERCEIRO
I: JOSÉ TAVARES - DespachoIntime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo
legal, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.Maceió, 09 de
novembro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: SAMILLE MONTEIRO MELO (OAB 11790/AL), LEONIDAS ABREU COSTA (OAB 9523/AL), BRUNNO DE ANDRADE LINS
(OAB 10762/AL), FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0712469-52.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: MANOEL ACÁCIO JÚNIOR - DespachoAnalisando os autos, verifico que eles se
encontram em grau de recurso e, equivocadamente, permanecem conclusos neste juízo de primeiro grau. Portanto, solicito à escrivania
que retire a conclusão e mantenha os autos apenas na instância superior, para evitar conflitos no sistema.Maceió, 10 de novembro de
2017.Manoel Cavalcante de Lima NetoJuiz de Direito
ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL) - Processo 0722345-89.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Saúde - AUTORA: Katya Kellen Farias Medeiros - Processo nº: 0722345-89.2017.8.02.0001DecisãoVistos, etc.Ratifico a decisão de fls.
31/37. Defiro o requerido pela autora às fls. 46/49, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de
Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme art. 835, inciso I do CPC no valor de R$ 36.129,60 (trinta e seis mil, cento
e vinte e nove reais e sessenta centavos) conforme orçamentos de menor valor às fls. 50/52, para aquisição dos medicamentos pelo
período de 12 (doze) meses.Intime-se a autora, pelo seu causídico, para, em até 05 (cinco) dias, trazer aos autos os dados bancários da
Farmácia Pague Menos.Cumpra-se.Maceió, 04 de dezembro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima NetoJuiz de Direito
ADV: LILIANE MELLO DE A. MARTINIANO (OAB 11771/AL), JÚLIA JÉSSICA MARIA DA ROCHA OMENA (OAB 11432/AL) Processo 0722586-05.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: IZABELA COSTA CRUZ
- Expeça-se o RPV, com o cálculo de fls. 188.Maceió, 26 de setembro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima NetoJuiz de Direito
ADV: DIEGO MALTA BRANDÃO (OAB 11688/AL) - Processo 0729012-91.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por
Morte (Art. 74/9) - AUTORA: Wania da Costa Gaia Duarte - DespachoDecido sobre a tutela posteriormente. Defiro o pedido referente ao
recolhimento das custas processuais ao final da demanda.Cite-se.Maceió, 13 de novembro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz de Direito
ADV: LUCIANO RENAN PEREIRA LIMA (OAB 9684/AL) - Processo 0734711-97.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema
Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Edilson Rodrigues de Lima - Pelas razões expostas, julgo parcialmente procedente o pedido para
reconhecer a obrigatoriedade do Estado de Alagoas em atualizar anualmente a compensação financeira pelo índice IGPM a partir da
vigência da Lei nº 6.035/98 até o efetivo pagamento, condenando-o ao pagamento da diferença devida, incluindo juros de mora a partir
do vencimento da obrigação (julho de 2014) nos moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, tudo a ser apurado em execução.Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e 3º, I, do
CPC.P.R.I.Maceió, 02 de outubro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Ademyr Cesar Franco (OAB 14184A/AL)
Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL)
Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL)
BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL)
Carlos Rezende Júnior (OAB 14488A/AL)
CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL)
Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL)
Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)
Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB 8564/AL)
Júlia de Oliveira Mendes (OAB 14447/AL)
Júlia Jéssica Maria da Rocha Omena (OAB 11432/AL)
Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL)
Liliane Mello de A. Martiniano (OAB 11771/AL)
Luciano Renan Pereira Lima (OAB 9684/AL)
Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL)
Rafael Gomes Alexandre (OAB 10222/AL)
Rodrigo Borges Fontan (OAB 7226/AL)
Rodrigo da Costa Barbosa (OAB 5997/AL)
Samille Monteiro Melo (OAB 11790/AL)
23ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MACIEL FÉLIX DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º