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TJAL 08/03/2018 - Folha 300 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 2060

300

arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas.Arapiraca(AL), 06 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz
de Direito
ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL), RUTEMBERG ALMEIDA E SILVA (OAB 11357/AL) - Processo 000703719.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Milton Alves Bezerra e outro - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o)
representante do Ministério Público.
ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0007277-08.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Nívia Maria da Silva - Autos n° 0007277-08.2013.8.02.0058 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Nívia Maria da Silva Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas, no prazo de
5 (cinco) dias, para que apresente dados da conta bancária para que seja efetuada a devida transferência dos valores remanescentes.
Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0008885-41.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Mário Jorge Belo de Lima - Autos n° 0008885-41.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Mário Jorge Belo de Lima Requerido: ‘Estado de Alagoas DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo,
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o NCPC (Novo Código de Processo Civil) em seu artigo 1010, parágrafos 1º e
3º.Em seguida, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni
Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0441785-03.1999.8.02.0058 (058.99.441785-9) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Fernando Valécio Pereira Amorim - Autos n° 0441785-03.1999.8.02.0058 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Fernando Valécio Pereira Amorim Réu: Departamento de Estradas de Rodagens de Alagoas-DER DESPACHO Haja
vista realizado o cálculo dos valores devidos, intime-se o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Alagoas - DER, para
que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de
Direito
ADV: WILLIAMS PACIFICO ARAÚJO SANTOS (OAB 4790/AL), BENILDO DOS SANTOS (OAB 1352/AL) - Processo 044269996.2001.8.02.0058 (058.01.442699-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Jadelson Barboza
Vital e outro - Autos n° 0442699-96.2001.8.02.0058 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Jadelson
Barboza Vital e outro DESPACHO Intime-se o executado, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias apresente embargos à
execução.Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 4790/AL), LEONARDO DAMIÃO ARAÚJO ZAGALLO (OAB 12952/AL),
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO (OAB 13370/AL) - Processo 0442707-73.2001.8.02.0058 (058.01.442707-9) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: A Insinuante Comércio Ltda e outros - Autos n° 0442707-73.2001.8.02.0058
Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: A Insinuante Comércio Ltda e outros DESPACHO De análise
da petição de fl. 486/787, verifico que assiste razão o executado.Com isso, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, apresente embargos à execução.Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700002-59.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: José Joaquim
Caetano - Autos n° 0700002-59.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Joaquim Caetano Réu: Estado de Alagoas
DESPACHO Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde, proferida decisão
interlocutória no sentido do réu adotar as providências médicas que o caso requer, noticia o autor que a mesma não está sendo cumprida
por parte daquele.Noutros casos da mesma natureza, em feitos em tramitação nesta 4ª Vara, verificou-se que, efetivado o bloqueio de
contas, o réu já tinha prestado sua obrigação junto ao autor. Tal fato se deve, creio, em função da burocracia e do tempo levado para
comunicações oficiais entre os diversos órgãos envolvidos na questão.Diante de tal verificação, como forma de evitar o bloqueio de
contas bancárias do réu, medida extrema que resulta em inúmeros desdobramentos para a gestão pública, determino que seja intimado
o réu para comprovar que cumpriu as obrigações que lhes foram determinadas na decisão interlocutória, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias.No entanto, expirado tal prazo, e não havendo comprovação nos autos do cumprimento da medida antecipatória, será
bloqueado e transferido o valor requerido para o tratamento e/ou aquisição de medicação nas contas bancárias do réu.Intimem-se.
Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700003-44.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: Samuel José
da Silva - Autos n° 0700003-44.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Samuel José da Silva Réu: Município de Arapiraca
DESPACHO Considerando o orçamento apresentado às fls. 103, determino que seja transferido o valor de R$ 1.799,00 (mil, setecentos
e noventa e nove reais), suficiente para o tratamento pelo período de 06 (seis) meses.Determino que seja transferido tal valor para os
seguintes dados bancários: - Titularidade: Farmácia Nacional Ltda - R$ 1.799,00 (mil, setecentos e noventa e nove reais);- Banco do
Brasil;- Agência: 0542-8; - Conta Corrente: 42146-4;- CNPJ: 12.451.050/0001-74. Após, fixo com precisão, que seja juntada aos autos
pela parte autora, a nota fiscal da compra da medicação ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Arapiraca(AL), 06 de
março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700034-93.2018.8.02.0058 - Mandado de
Segurança - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: Joao Paulo Alves Silva Santos - Autos n° 0700034-93.2018.8.02.0058 Ação:
Mandado de Segurança Impetrante: Joao Paulo Alves Silva Santos Impetrado: Prefeito Municipal de Arapiraca DESPACHO Vistas dos
autos ao Ministério Público.Após manifestação, volte-me concluso.Arapiraca(AL), 06 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira
Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700297-62.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: Sivaldo
Arestides Santos - Autos n° 0700297-62.2017.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Sivaldo Arestides Santos Réu: Município
de Arapiraca DESPACHO Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde,
proferida decisão interlocutória no sentido do réu adotar as providências médicas que o caso requer, noticia o autor que a mesma não
está sendo cumprida por parte daquele.Noutros casos da mesma natureza, em feitos em tramitação nesta 4ª Vara, verificou-se que,
efetivado o bloqueio de contas, o réu já tinha prestado sua obrigação junto ao autor. Tal fato se deve, creio, em função da burocracia e do
tempo levado para comunicações oficiais entre os diversos órgãos envolvidos na questão.Diante de tal verificação, como forma de evitar
o bloqueio de contas bancárias do réu, medida extrema que resulta em inúmeros desdobramentos para a gestão pública, determino
que seja intimado o réu para comprovar que cumpriu as obrigações que lhes foram determinadas na decisão interlocutória, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias.No entanto, expirado tal prazo, e não havendo comprovação nos autos do cumprimento da medida
antecipatória, será bloqueado e transferido o valor requerido para o tratamento e/ou aquisição de medicação nas contas bancárias do
réu.Intimem-se.Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700518-50.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: João Lucas Barbosa de Melo, - Autos n° 0700518-50.2014.8.02.0058 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: João Lucas Barbosa de Melo, Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Abra-se vista a parte autora para que informe a

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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