Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2667
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0004111-03.2017.8.02.0001) - Embargos de Declaração Cível - Acidente de Trânsito - EMBARGANTE: Jamesson Luiz dos S. Rodrigues
- EMBARGADO: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos pelo embargante. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL) Processo 0007423-07.2005.8.02.0001 (001.05.007423-8) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco do Brasil S/A
- Autos nº: 0007423-07.2005.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Raniere de Oliveira Silva DECISÃO
Defiro a habilitação nos autos de ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, uma vez que sucedeu nos direitos de crédito pela
demanda da demandada anterior. Ao cartório para atualização de histórico de partes. Após, intime-se a sucessora para requerer o que
entender de direito (05 dias). Publique-se. Maceió , 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ANA LUIZA COSTA CAVALCANTI MANSO (OAB 4991/AL), ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/
AL) - Processo 0016897-65.2006.8.02.0001 (001.06.016897-9) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTORA:
Maia Ferreira Comércio de Papéis Ltda. (Papelaria Resma) - RÉU: Soster e Valois Ltda. - Autos n° 0016897-65.2006.8.02.0001 Ação:
Procedimento Comum Cível Autor: Maia Ferreira Comércio de Papéis Ltda. (Papelaria Resma) Réu: Soster e Valois Ltda. DESPACHO
Cumpra-se despacho de fls. 112/113. Publique-se. Maceió(AL), 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: EDSON GUEDES GOMES (OAB 3546/SE), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083AL), ADV: DALLIANA WALESKA
FERNANDES DE PINHO (OAB 11224/PB), ADV: IVANA NEVES SOARES (OAB 19591/DF), ADV: ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB
10739PB) - Processo 0019201-42.2003.8.02.0001 (apensado ao processo 0008916-24.2002.8.02.0001) (001.03.019201-4) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 001920142.2003.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Rodrigo Daniel de
Almeida e outros DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o petitório de fls. 157/158.
Publique-se. Maceió(AL), 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), ADV:
CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0019775-21.2010.8.02.0001 (apensado ao processo 002720036.2009.8.02.0001) (001.10.019775-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - RÉU: JOSÉ MOYSES FERREIRA - Autos n° 0019775-21.2010.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária Autor: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: JOSÉ MOYSES FERREIRA DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifico a ausência dos elementos necessários à configuração doabandono,porém, valendo-se do decurso de
tempo do último ato praticado pela a parte interessada, considero a necessidade de prévia intimação da parte autora para se manifestar
acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, promovendo as medidas cabíveis para o andamento do feito, que entender
necessário para a obtenção da tutela jurisdicional específica prometida pelo sistema jurídico. Acaso não haja manifestação do advogado
no prazo acima estabelecido, intime-se a parte autora, pessoalmente, com a expedição do competente mandado ou precatória se
necessário,no último endereço informado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento
do feito, e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação.
Não havendo manifestação da parte autora em nenhuma das hipóteses supracitadas, coloque o processo na condição de concluso por
ausência de interesse processual. Intimações necessárias. Maceió(AL), 15 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: CAROLINA DE MEDEIROS AGRA (OAB 6100/AL), ADV: GALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 3540/AL), ADV: GLÁUCIO
JOSÉ BARROS DA SILVA (OAB 2519/AL) - Processo 0020708-04.2004.8.02.0001 (001.04.020708-1) - Procedimento Comum Cível
- Processo e Procedimento - AUTORA: Resolve Limpeza e Manutenção Ltda - INTSSADO: 2º Cartório de Protestos de Títulos de
Maceió - RÉU: Paulo Leandro de Lima - Autos n° 0020708-04.2004.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Interessado:
Resolve Limpeza e Manutenção Ltda e outro Réu: Paulo Leandro de Lima DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico a ausência
dos elementos necessários à configuração doabandono,porém, valendo-se do decurso de tempo do último ato praticado pela a
parte interessada, considero a necessidade de prévia intimação da parte autora para se manifestar acerca de eventual interesse no
prosseguimento do feito, promovendo as medidas cabíveis para o andamento do feito, que entender necessário para a obtenção da
tutela jurisdicional específica prometida pelo sistema jurídico. Acaso não haja manifestação do advogado no prazo acima estabelecido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, com a expedição do competente mandado ou precatória se necessário,no último endereço
informado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo,
requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação. Não havendo manifestação da parte
autora em nenhuma das hipóteses supracitadas, coloque o processo na condição de concluso por ausência de interesse processual.
Intimações necessárias. Maceió(AL), 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: THAÍS BARRETO MEDEIROS (OAB 7348/AL), ADV: GUSTAVO DE MACEDO VERAS (OAB 6035/AL) - Processo 002204035.2006.8.02.0001 (001.06.022040-7) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTORA: Meyling Cristina Wanderley
Madeiro - RÉU: Sindicato do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SEJAL - Autos n° 0022040-35.2006.8.02.0001 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Meyling Cristina Wanderley Madeiro Réu: Sindicato do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SEJAL DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifico a ausência dos elementos necessários à configuração doabandono,porém, valendo-se do decurso de
tempo do último ato praticado pela a parte interessada, considero a necessidade de prévia intimação da parte autora para se manifestar
acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, promovendo as medidas cabíveis para o andamento do feito, que entender
necessário para a obtenção da tutela jurisdicional específica prometida pelo sistema jurídico. Acaso não haja manifestação do advogado
no prazo acima estabelecido, intime-se a parte autora, pessoalmente, com a expedição do competente mandado ou precatória se
necessário,no último endereço informado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento
do feito, e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação.
Não havendo manifestação da parte autora em nenhuma das hipóteses supracitadas, coloque o processo na condição de concluso por
ausência de interesse processual. Intimações necessárias. Maceió(AL), 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: LUCIANA RODRIGUES BARRETO PONTES DE MENDONCA (OAB 3474/AL), ADV: VALÉRIA BAGNATORI BENARDI
(OAB 201516/SP) - Processo 0024714-83.2006.8.02.0001 (001.06.024714-3) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR:
Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda - Autos nº: 0024714-83.2006.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Autor: Consórcio Nacional
Suzuki Motos Ltda Réu: Francisco Alcides de Jesus Barros DECISÃO Defiro o requerimento de expedição de novo mandado de busca
e apreensão, em conformidade com o art. 23 do Provimento 16/2011. Publique-se. Maceió , 14 de setembro de 2020. Gustavo Souza
Lima Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: EDSON PEREIRA BARACHO FILHO (OAB 4456/AL) - Processo 003724502.2009.8.02.0001 (001.09.037245-0) - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A - REQUERIDO: FERREIRA
& DIAS LTDA e outros - Autos n° 0037245-02.2009.8.02.0001 Ação: Monitória Requerente: HSBC Bank Brasil S/A Requerido:
FERREIRA DIAS LTDA e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico a ausência dos elementos necessários à configuração
doabandono,porém, valendo-se do decurso de tempo do último ato praticado pela a parte interessada, considero a necessidade de prévia
intimação da parte autora para se manifestar acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, promovendo as medidas cabíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º